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397 | - Número: 027 | 26 de Maio de 2009

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Parecer nº 259/2008
Data: 2008.10.15
Processo nº 416/2008
Requerente: Presidente da Assembleia Municipal de Loures
I – Factos O Presidente da Assembleia Municipal de Loures, solicitou a esta Comissão a emissão de parecer para que lhe fosse prestado esclarecimento sobre se “pode e deve a Assembleia Municipal de Loures fornecer cópia das gravações das intervenções de pessoas do público, efectuadas no período previsto no nº 5 do artigo 86º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº 5-A/
2002, de 11 de Janeiro ou se pode e deve haver lugar a transcrição dos respectivos registos magnéticos, quando sejam solicitadas por terceiros, sem prejuízo da aplicação das limitações previstas no artigo 18º da referida Lei nº 46/
2007”.
Informa a entidade consulente que as reuniões são integralmente gravadas, incluindo o período de intervenção do público, não sendo contudo as intervenções por parte do público transcritas para a acta.
II – Direito
1. De acordo com a Lei nº 46/2007, de 24 de Agosto, diploma que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, de ora em diante designada como Lei do Acesso aos Documentos Administrativos (LADA), as entidades a quem tiver sido dirigido requerimento de acesso a documentos administrativos podem expor à CADA dúvidas que tenham sobre a decisão a proferir, a fim de esta entidade emitir parecer [cfr. artigo 14º, nº 1, alínea e)].
2. A Assembleia Municipal é um órgão de uma autarquia local pelo que se encontra sujeita à LADA [cfr. artigo 4º, nº 1, alínea e)].
3. A LADA considera como documento administrativo qualquer suporte de informação sob forma escrita, visual, sonora, electrónica ou outra forma material, na posse dos órgãos e entidades referidos no artigo 4º, ou detidos em seu nome [cfr. artigo 3º, nº 1, alínea a)].
O regime geral de acesso aos documentos administrativos consta do artigo 5º da LADA, nos termos do qual: “Todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre a sua existência e conteúdo.” Nestes termos, o acesso àquele tipo de documentos é