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417 | - Número: 027 | 26 de Maio de 2009

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Parecer nº 274/2008
Data: 2008.11.12
Processo nº 263/2008 Requerente: Administração Regional de Saúde do Norte, IP
I – Pedido A Administração Regional de Saúde do Norte, IP (ARSN/IP), remeteu à CADA um exemplar do “Relatório do Grupo de Trabalho ad hoc sobre o Direito de Acesso à Informação de Saúde” (Relatório), aprovado pelo respectivo Conselho Directivo, “divulgado como orientação genérica para que as Instituições de Saúde da Região Norte possam ter procedimentos homogéneos, no respeito pelos direitos dos cidadãos consagrados na legislação”.
Com a remessa do Relatório, a ARSN/IP pretende “recolher o parecer” da CADA, “no sentido de que possam ser introduzidas eventuais melhorias e se alcancem melhor as finalidades do mesmo”.
II – Direito
1. Segundo o artigo 27º, nº 1, da Lei nº 46/2007, de 24 de Agosto, Lei do Acesso aos Documentos Administrativos (LADA), compete a esta Comissão “emitir parecer” sobre a sua aplicação [alínea f)] e “contribuir para o esclarecimento e divulgação das diferentes vias de acesso aos documentos administrativos no âmbito do princípio da administração aberta” [alínea h)].
A CADA, ao abrigo das normas acima referidas, pode, pois, pronunciar-se sobre o Relatório (já divulgado).
2. O Relatório trata aspectos variados relacionados com o acesso à informação de saúde.
A CADA apenas se pronunciará sobre este Relatório no âmbito das suas competências, ou seja, no que respeita à aplicação da LADA. Para tanto, o presente Parecer acompanhará a ordem do Relatório.
3. Vejamos, pois:
3.1. “ Responsável pelo Acesso à Informação” (Ponto A do Relatório)
Nesta parte o Relatório refere-se à nomeação, pelas várias instituições da ARSN, de um responsável pelo cumprimento da LADA, nos termos do artigo 9º desta Lei.
De sublinhar apenas que o mesmo deverá ser responsável pelo cumprimento da LADA e, consequentemente, pelo acesso à informação (em geral), pela reutilização, e não apenas pelo acesso a informação de saúde.
3.2. “Acesso individual a Informações de Saúde” (Ponto B do Relatório)