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462 | - Número: 027 | 26 de Maio de 2009

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valores. Haverá, pois, que indicar o “porquê” dessa decisão, que o mesmo é dizer que haverá que apontar os motivos pelos quais tal revelação, se fosse feita, afectaria esses valores.
Mais: essa fundamentação há-de ser de molde a permitir ao requerente conhecer não só os pressupostos em que assentou o (hipotético) acto de denegação do acesso, bem como aquilatar se foram (ou não) cumpridas as normas do procedimento administrativo [ou outro, que ao caso se aplique], se a decisão reflecte (ou não) a exactidão material dos factos, se houve (ou não) erro manifesto de apreciação e se existiu (ou não) desvio de poder.
Em suma, a fundamentação deverá revelar, de forma clara e inequívoca, a argumentação da entidade requerida e autora do acto e, a montante, os pressupostos em que radicou, por forma a permitir ao requerente conhecer as razões da medida adoptada.”
6. Assim, a ANA, SA, relativamente a todos os documentos concernentes ao procedimento concursal destinado à sua privatização, pode indeferir, fundamentando, o acesso aos mesmos, caso considere que os mesmos contêm segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna da empresa.
Os documentos devem ainda ser “objecto de comunicação parcial sempre que seja possível expurgar a informação relativa à matéria reservada” (cfr. artigo 6º, nº 7 da LADA).
III – Conclusão
Face ao exposto, a entidade consulente:
a) Pode diferir o acesso aos documentos respeitante ao procedimento em curso, até à tomada de decisão, se ainda não tiver decorrido um ano após a sua elaboração;
b) Pode indeferir, fundamentando, o acesso a todos os documentos que contenham segredos comerciais, industriais ou sobre a sua vida interna, devendo proceder à sua comunicação parcial caso lhe seja possível expurgar a informação reservada.
Comunique-se.
Lisboa, 12 de Novembro de 2008
Luís Montenegro (Relator) - Osvaldo Castro - David Duarte - Diogo Lacerda Machado - João Miranda - Antero Rôlo - Artur Trindade - João Perry da Câmara - Eduardo Campos - António José Pimpão (Presidente)