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 o registo da informação resultante da validação económica no SGR, por intervenção exclusiva das entidades administradoras de receitas do Estado e, em regra, por contabilização automática;  a transmissão da informação resultante da validação económica para o gestor da Tesouraria do Estado e o registo dessa informação nas contas de Receita do Estado da CTE;  a conciliação das operações registadas no SGR e na CTE, para execução do Orçamento da Receita do Estado, com contrapartida em fluxos financeiros nas contas do Tesouro (incluindo os movimentos escriturais), até ao dia quinze do mês seguinte ao que respeitam.

A não aplicação do regime é confirmada, de forma inequívoca, pelos seguintes factos:

 a DGCI e a DGAIEC continuam a ser as únicas entidades administradoras a intervir na contabilização das respectivas receitas, mas também a fazê-lo em incumprimento do regime quanto à interligação dos seus sistemas próprios ao SGR e à prestação diária da informação;  apesar de não cumprir os requisitos legais para exercer funções de entidade administradora de receitas, visto que não é um serviço integrado e que não assegura nem coordena a liquidação de receitas, o IGCP manteve-se como interveniente na contabilização de receitas do Estado.

A intervenção do IGCP acarreta um prejuízo na qualidade da informação registada porque é feita em detrimento da função que deveria ser exercida pelas entidades administradoras de receitas, uma vez que consiste apenas no registo de valores cobrados com recurso a operações de autoliquidação e não abrange as efectivas operações de liquidação.

A consequência mais grave desta situação é que não possa ser atribuída a qualquer organismo a responsabilidade legalmente imputável, nos termos do regime de contabilização das receitas do Estado, uma vez que as únicas entidades legalmente responsáveis são as respectivas entidades administradoras.

Note-se que a intervenção do IGCP se destina a suprir a incapacidade das respectivas entidades administradoras para assumir a contabilização das receitas da sua responsabilidade, não só porque (tal como a DGCI e a DGAIEC) ainda não reúnem as condições adequadas que o regime impõe mas também porque a DGO ainda não lhes disponibilizou o acesso ao SGR.

Saliente-se que a intervenção das entidades cobradoras (os designados cofres do Tesouro) se reduziu (passando a ser exclusivamente exercida pelo IGCP) por ter cessado, no final de Maio de 2009, a intervenção, na contabilização das receitas do Estado no SGR, dos serviços locais da DGCI (com funções de caixa), na sequência da extensão do Documento Único de Cobrança (DUC) à totalidade das receitas administradas pela DGCI.

A falta de interligação dos sistemas próprios das entidades administradoras de receitas ao SGR tem constituído a principal limitação ao cumprimento do regime legal.

O Tribunal salienta a importância da concretização dos projectos de interligação dos sistemas próprios da DGCI e da DGAIEC ao SGR dado que esta interligação não só é uma das disposições legais que se encontra por cumprir, mas também porque a sua concretização é imprescindível para o cumprimento de outras normas previstas no regime (como a da prestação diária da informação). O Tribunal sublinha ainda que esta interligação é fundamental para certificar que a informação reportada é coerente e 14 DE JANEIRO DE 2011
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