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46 | - Número: 006S2 | 14 de Janeiro de 2011

Fevereiro 97,8 99,0 21,0 100,0 90,9 Março 99,0 97,2 47,4 100,0 96,6 Abril 95,8 95,5 98,6 0,0 57,7 Maio 100,0 98,8 97,4 100,0 99,3 Junho 99,9 94,5 99,3 100,0 97,9 Julho 100,0 96,9 99,6 0,0 92,0 Agosto 100,0 96,2 97,8 100,0 98,7 Setembro 99,9 99,1 96,5 0,0 86,1 Outubro 100,0 99,1 100,0 0,0 42,9 Novembro 100,0 99,9 99,3 100,0 99,9 Dezembro 99,9 99,5 99,2 99,9 99,6 Ano de 2009 99,4 96,2 87,7 87,5 92,9

Os resultados mostram que o valor da informação original prestada de forma tempestiva correspondeu a 92,9% do valor da informação total, o que significa que 92,9% da informação registada no período tempestivo pode ser considerada fiável face à definitiva.

Os valores apurados revelam um aumento significativo da tempestividade e da estabilidade dos dados face aos anos anteriores, salientando-se a evolução verificada na intervenção da DGCI, cujo IFT em 2008 registou valores muito baixos, sobretudo no primeiro semestre cujo máximo foi 22,9% em Abril.

De salientar ainda a descida significativa do IFT total nos meses em que o IFT da DGO é zero, o que se verifica em Janeiro, Abril, Setembro e Outubro (55,8%, 57,7%, 86,1% e 42,9% respectivamente).
Note-se que o valor nulo apurado para a DGO com referência a estes meses se deve à contabilização intempestiva dos passivos financeiros, à excepção do mês de Janeiro em que é consequência da transição intempestiva de receitas de multi-imposto cobradas em excesso no ano anterior.

O Tribunal regista a melhoria verificada na informação mas faz notar que o cumprimento integral do regime legal só pode ser reconhecido quando o IFT atingir o seu valor máximo (100%) e, sobretudo, que a interpretação dos resultados deste indicador depende da verificação de duas condições básicas: que os movimentos sejam efectuados com a data-valor correcta e que não subsistam correcções ou alterações por efectuar, uma vez que o indicador não releva as situações de incorrecção da data-valor (que se têm vindo a detectar através da análise específica de operações) cujos registos seriam intempestivos se efectuados com a data-valor correcta.

Refira-se que a prática recorrente e, na maior parte dos casos, intempestiva de alterar a data-valor ou a classificação económica dos registos, não tendo impacto no valor do indicador, também põe em causa a fiabilidade tempestiva das operações registadas. Este tipo de situações verificou-se com muita frequência nos registos efectuados pela DGO, com prejuízo do rigor e da clareza do processo de contabilização.

O SGR prevê um procedimento de correcção por estorno que consiste em efectuar dois lançamentos sucessivos, o primeiro para anulação integral de todos os registos relativos ao lançamento que se pretende corrigir (através de valores simétricos aos originais) e o segundo para efectuar todos os registos associados ao lançamento corrigido, tenham estes sido alterados pela correcção ou não. Ao substituir desta forma o lançamento incorrecto pelo lançamento corrigido, este procedimento assegura II SÉRIE-E — NÚMERO 6
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