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o indispensável encadeamento de registos iniciais e respectivas correcções e, por consequência, que o lançamento vigente é o lançamento corrigido.

Mesmo não tendo impacto nos valores globais por respeitar a alterações na classificação económica, a não aplicação, pela DGO, do referido procedimento de estorno no registo dos passivos financeiros traduziu-se na incorrecta contabilização das respectivas operações, reforçando a necessidade de serem aprovadas as instruções que definam e explicitem os procedimentos de contabilização das receitas do Estado no SGR.

Das situações analisadas resulta claro que subsiste a aplicação de procedimentos contrários ao disposto nas normas relativas aos procedimentos de contabilização da receita do Estado1 e que, além disso, os procedimentos de contabilização não são uniformemente seguidos por todas as entidades dando origem a incoerências e incorrecções no processo de contabilização e controlo.

Refira-se que um projecto de instruções foi remetido ao Tribunal de Contas, em Junho de 2003, com a indicação de que seriam aprovadas por despacho do Ministro das Finanças e difundidas através de circular da DGO2, o que não se verificou, pelo que o Tribunal tem vindo a recomendar que seja elaborado, aprovado e divulgado um documento definitivo sobre esta matéria.

Com a circular3 publicada em Outubro de 2008, a DGO apenas parcialmente deu acolhimento a estas recomendações, uma vez que as instruções a que o Tribunal se refere respeitam a um documento com uma natureza muito mais abrangente no qual se explicitem, designadamente, as várias vertentes e módulos do SGR, as regras de contabilização no sistema bem como a definição e regras de utilização das operações de execução.

A aprovação destas instruções é essencial para uniformizar os procedimentos e garantir o rigor e a clareza do processo de contabilização da Receita do Estado, sobretudo, atendendo à já referida disseminação do SGR a mais 47 entidades administradoras de receitas.

A análise da informação constante do SGR revelou a existência de um salto na numeração sequencial dos lançamentos, o que contraria o disposto no regime legal que determina expressamente que não podem existir vazios, saltos ou lacunas na informação.

Quando questionada relativamente a esta situação, a DGO referiu que “a ausência dos movimentos n.º 54 e 55 resulta do SGR permitir que se grave um movimento sem qualquer classificação económica associada (n.º 54), pelo que, mal o utilizador da DSC/DGO deu conta desse facto, procedeu á sua anulação (n.º 55)”. A DGO comunicou também que, apesar de registados no SGR, estes lançamentos não constaram dos ficheiros enviados ao Tribunal porque estes “são constituídos por pesquisas às classificações económicas movimentadas em cada lançamento”. Ainda de acordo com a informação prestada pela DGO “o SGR não permite em condições normais que se grave um movimento sem qualquer classificação económica associada (n.º 54), mas poderá ter existido um pico de rede que possa ter tornado o lançamento inconsistente”.

Note-se que a admissão de registos no SGR sem a respectiva classificação económica também infringe o disposto no regime legal que determina a identificação da natureza da receita como um dos 1 Aprovadas pela Portaria n.º 1122/2000 (2.ª Série) do Ministério das Finanças, de 28 de Julho.
2 Artigo 7.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 301/99.
3 Circular Série A n.º 1344, de 29 de Outubro de 2008.
14 DE JANEIRO DE 2011
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