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consistente com a informação residente nas bases de dados dos sistemas próprios das entidades administradoras de receitas.

Em contraditório, a DGCI informou que está a ser desenvolvida uma aplicação de contabilidade que irá permitir a interligação ao SGR e a prestação diária de informação.

Na mesma sede, a DGAIEC informou que mantém agendado “(…) um projecto informático ("interface SCA-SGR") que lhe permitirá vir a cumprir esse regime legal, que permanece adiado, já tendo sido proposta a sua inclusão no Plano de Actividades para 2011 (…)”. Refere, no entanto, que a interligação dos sistemas próprios ao SGR está dependente de outros projectos de informatização e que “apenas com uma intervenção extraordinária do Governo” poderá garantir, em 2011, a implementação deste interface.

Recorde-se que, em sede de contraditório ao Parecer sobre a CGE de 2008 foi reportado ao Tribunal que os projectos informáticos necessários para a interligação dos sistemas próprios da DGCI e da DGAIEC, ao SGR, estariam concluídos até ao final de 2010.

O Tribunal sublinha que as informações prestadas em sede de contraditório não só revelam o incumprimento do prazo previamente anunciado como, sobretudo, que o regime de contabilização das receitas do Estado continuará sem ser devidamente aplicado, dez anos após a sua entrada em vigor.

Refira-se que a DGO divulgou um calendário de disseminação do SGR1, que prevê a utilização deste sistema por 47 novas entidades a partir de Outubro de 2010.

Segundo a DGO, pretende-se com este calendário dar seguimento ao disposto no Decreto-Lei de Execução Orçamental de 20102 que estabelece a obrigação dos serviços integrados utilizarem o SGR, a partir desse ano3.

O Tribunal considera este anúncio por parte da DGO como uma evolução positiva mas salienta que o cumprimento do regime legal não se resume à disponibilização do SGR às entidades administradoras, uma vez que, nos termos legais, a transição para o regime de contabilização das receitas do Estado só se efectiva4 com a garantia de que as entidades cumprem as normas relativas aos procedimentos de contabilização da receita do Estado5, designadamente no que respeita à prestação da informação por dia, por natureza da receita e por interligação aos respectivos sistemas próprios.

Deste modo, o alargamento da utilização do SGR a outras entidades, embora positivo, não pode descurar a realização das diligências necessárias para garantir o cumprimento das referidas normas pelas novas entidades, sob pena da sua intervenção não suprir as lacunas identificadas relativamente à actual intervenção do IGCP e de vir a padecer das limitações e condicionantes que têm sido apontadas à intervenção da DGCI e da DGAIEC.
1 Calendário homologado pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em 6 de Outubro de 2010.
2 Artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho.
3 Para cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 301/99, de 5 de Agosto.
4 Mediante despacho conjunto dos Ministros da tutela e das Finanças, sob proposta da DGO.
5 Aprovadas pela Portaria n.º 1122/2000 (2.ª Série) do Ministério das Finanças, de 28 de Julho.
II SÉRIE-E — NÚMERO 6
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