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Quadro II.22 – Valor em dívida da carteira de créditos do Estado em 28-02-2009 e em 28-02-2010 (em milhões de euros) Tipo de Crédito Valor em dívida em 28-02-2009 Anulações Cobranças(a) Valor em dívida em 28-02-2010 IRS 528,5 71,2 13,6 443,7 IRC 1.736,7 221,9 18,3 1.496,6 IVA 2.453,6 406,3 33,5 2.013,8 Outros 265,3 40,9 3,1 221,3 Total 4.984,1 740,2 68,6 4.175,3 (a) Não inclui as cobranças relativas a juros de mora acrescidos à cobrança de créditos cedidos.
Fonte: Relatórios enviados pela DGCI ao cessionário.

No quadro seguinte é apresentada a evolução da cobrança dos créditos do Estado objecto de cessão desde o inicio da operação. O grau de execução é apurado pelo quociente entre a cobrança efectiva registada nos relatórios destinados ao cessionário e a cobrança prevista nos documentos contratuais1.

Quadro II.23 – Execução da cobrança de créditos do Estado objecto de cessão face à previsão (em milhões de euros) Relatório Semi-anual Fim do período de cobrança Cobrança prevista Cobrança efectiva Grau de execução (%) No período Acumulada No período Acumulada No período Acumulada 1 31-08-2004 606,8 606,8 305,3 305,3 50,3 50,3 2 28-02-2005 282,4 889,2 132,1 437,4 46,8 49,2 3 31-08-2005 234,1 1.123,2 186,8 624,2 79,8 55,6 4 28-02-2006 215,5 1.338,7 170,5 794,7 79,1 59,4 5 31-08-2006 179,2 1.517,9 162,3 957,0 90,6 63,0 6 28-02-2007 163,9 1.681,7 143,9 1.100,9 87,8 65,5 7 31-08-2007 134,6 1.816,3 131,9 1.232,8 98,0 67,9 8 29-02-2008 123,0 1.939,3 183,6 1.416,4 149,2 73,0 9 31-08-2008 99,1 2.038,4 90,4 1.506,7 91,2 73,9 10 28-02-2009 90,8 2.129,2 104,7 1.611,5 115,3 75,7 11 31-08-2009 76,0 2.205,2 48,9 1.660,4 64,4 75,3 12 28-02-2010 67,3 2.272,5 41,6 1.702,0 61,8 74,9 Fonte: Documentos contratuais (cobrança prevista) e relatórios enviados pela DGCI ao cessionário (cobrança efectiva).

Em 28 de Fevereiro de 2010, 77 meses após a data da separação (30 de Setembro de 2003), o grau de execução dos créditos do Estado objecto de cessão, incluindo os juros de mora acrescidos à cobrança dos créditos cedidos, era de 74,9% da previsão apresentada nos documentos contratuais.

Os valores da cobrança efectiva superaram o previsto contratualmente apenas nos períodos correspondentes aos oitavo e décimo relatórios semi-anuais2, quando o grau de execução foi de 149,2% e 115,3%.
1 Os valores de cobrança previstos pelo cessionário relativamente ao final de cada período não distinguem entre créditos do Estado e créditos da Segurança Social. Por essa razão, para determinar a parte correspondente aos créditos do Estado, aplicou-se à previsão global a quota de 82,56% que corresponde ao respectivo peso relativo no valor nominal dos créditos do Estado cedidos.
2 Ou seja, nos períodos compreendidos entre 1 de Setembro de 2007 e 29 de Fevereiro de 2008 e 1 de Setembro de 2008 e 28 de Fevereiro de 2009.
14 DE JANEIRO DE 2011
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