O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

O código de classificação económica das receitas públicas aplicável aos serviços integrados do Estado desde o ano de 20031 inclui um capítulo de operações extra-orçamentais (capítulo 17) para registar operações com expressão na tesouraria do Estado que não são consideradas receita orçamental e nas quais se incluem as reposições abatidas nos pagamentos e os excessos da receita de multi-imposto.

O Quadro II.21 apresenta o ciclo de liquidação da DGCI discriminado por balcão.

Quadro II.21 – Ciclo da liquidação por balcão da DGCI (em milhões de euros) Serviço - Balcão Saldo em 01/01/2009 Liquidação Anulação de Liquidação e Extinção por Prescrição Cobrança Saldo em 31/12/2009 (1) (2) (3) (4) (5) DGCI-IRS 484,9 19.379,9 8.739,4 10.531,1 594,4 DGCI-IRC 310,4 5.771,5 80,8 5.450,0 551,1 DGCI-IS 229,4 63.224,7 61.551,1 1.650,1 252,9 DGCI-EF 4.682,5 4.033,6 1.943,5 874,8 5.897,7 DGCI-IVA-LP 1.159,8 46,2 544,5 52,0 609,6 DGCI-IVA-AL 3,7 14.098,4 0,0 14.102,1 0,0 DGCI-MI 0,0 3,2 0,0 3,2 0,0 DGCI-IUC (*) 0,0 128,5 0,0 128,5 0,0 DGCI-DP 0,0 13,0 0,0 13,0 0,0 DGCI-CO 0,0 67,3 0,0 67,3 0,0 DGCI-RPSF 0,0 1,0 0,0 1,0 0,0 DGCI-SF/RD 0,0 531,8 0 531,8 0,0 Total Geral 6.870,8 107.299,1 72.859,2 33.404,9 7.905,7 (*) Inclui os valores contabilizados nos balcões 14 - Imposto de Circulação (DUC) e 15 - Imposto de Camionagem (DUC), no valor de € 20.514,4 (autoliquidação e cobrança) e € 1.363,3 (autoliquidação e cobrança), respectivamente.
Fonte: SGR.

Nos balcões utilizados para contabilizar receitas administradas pela DGCI no SGR, há que distinguir aqueles em que se registam liquidações prévias (com impacto no saldo) daqueles em que apenas se registam autoliquidações (sem impacto no saldo porque o valor liquidado corresponde ao cobrado).

No primeiro grupo, incluem-se os balcões afectos à contabilização das receitas do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (DGCI-IRS), do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (DGCI-IRC), do imposto do selo (DGCI-IS), das liquidações prévias de imposto sobre o valor acrescentado (DGCI-IVA-LP) e da receita do Estado arrecadada em execução fiscal (DGCI-EF).

No segundo grupo, relativo às liquidações sem impacto no saldo, incluem-se os balcões afectos à contabilização de autoliquidações de imposto sobre o valor acrescentado (DGCI-IVA-AL), valores de retenções na fonte de impostos sobre o rendimento e do selo cobrados em excesso como receitas de “multi-imposto” (DGCI-MI), receitas do imposto único de circulação (DGCI-IUC), rendimentos abrangidos pela designada Directiva da Poupança2 (DGCI-DP), receitas dos impostos de circulação e de camionagem (DGCI-ICi/ICa), receita cobrada com processos de contra-ordenação (DGCI-CO) e restituições e pagamentos de receitas dos serviços de finanças (DGCI-RPSF).

Neste grupo incluem-se ainda, de forma agregada, os 371 balcões afectos aos serviços locais da DGCI que contabilizam as receitas tituladas através de documentos não integrados no circuito DUC 1 Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de Fevereiro.
2 Directiva n.º 2003/48/CE.
II SÉRIE-E — NÚMERO 6
_____________________________________________________________________________________________________________
54


Consultar Diário Original