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Para o período em análise registaram-se valores de cobrança efectiva significativamente inferiores à cobrança prevista com taxas de execução de 64,4% no décimo primeiro relatório semi-anual e 61,8 % no décimo segundo. Em consequência disso, o grau de execução da cobrança acumulada desceu, e pela primeira vez, desde o terceiro relatório, inverteu-se a tendência de gradual aproximação da cobrança efectiva à prevista.

Os gráficos seguintes ilustram a evolução da cobrança de créditos cedidos por período e acumulada.

Gráfico II.1 – Cobrança de créditos do Estado objecto de cessão (por período) Gráfico II.2 – Cobrança de créditos do Estado objecto de cessão (acumulada) No final do décimo segundo período, a cobrança de créditos do Estado objecto de cessão (excluindo os juros de mora acrescidos que não foram incluídos na Carteira de Créditos) correspondia a 13,9% do valor nominal dos crçditos cedidos (€ 9.446,1 milhões), salientando-se que as anulações e as declarações em falhas efectuadas até essa data correspondiam, respectivamente, a 41,9% e 24,5% do mesmo valor. Destaca-se a existência de € 668,9 milhões de Anulações no décimo segundo relatório semi-anual. Quadro II.24 – Valor das substituições, declarações em falhas, anulações e cobranças até 28-02-2009 (em milhões de euros) Designação Do 1.º ao 10.º Relatórios semi-anuais 11.º Relatório semi-anual 12.º Relatório semi-anual Total Em % da Carteira de Créditos em 30-09-2003 Créditos Violados 3.187,2 0,0 0,0 3.187,2 33,7 Créditos Substitutos 3.187,2 0,0 0,0 3.187,2 33,7 Declarações em falhas 1.937,7 60,7 316,6 2.315,0 24,5 Anulações 3.219,3 71,4 668,9 3.959,5 41,9 Cobranças 1.243,3 36,7 31,9 1.311,9 13,9 Fonte: Relatórios enviados pela DGCI ao cessionário. 0
100
200
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-2004
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-2005
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-2006
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-2007
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-2007
29
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-2008
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-2008
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-2010
(em m
ilhões de euros
)
Final do período de cobrança Cobrança prevista Cobrança efectiva
0
500
1.000
1.500
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2.500
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-2004
28
-02
-2005
31
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-2005
28
-02
-2006
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-08
-2006
28
-02
-2007
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-08
-2007
29
-02
-2008
31
-08
-2008
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-2009
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-08
-2009
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-02
-2010
(em m
ilhões de euros
)
Final do período de cobrança
Cobrança prevista Cobrança efectiva
II SÉRIE-E — NÚMERO 6
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