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Não se tendo verificado a existência de situações de créditos violados e créditos substituídos no período em análise, os respectivos valores continuam a corresponder, em ambos os casos, a 33,7% do valor nominal dos créditos cedidos1.

2.5.3 – Impacto na execução orçamental

O impacto da cessão de créditos na execução do Orçamento da Receita do Estado de 2009 consistiu na dedução, à receita desse ano, da cobrança dos crçditos do Estado objecto de cessão (€ 96,8 milhões). Através da análise efectuada verificou-se a conformidade dos valores registados como relativos a créditos cedidos, no SGR e na CTE, face aos inscritos nos relatórios enviados ao cessionário, como seria de esperar face à proveniência comum dos dados – Direcção de Serviços de Gestão dos Créditos Tributários (DSGCT) da DGCI.

No âmbito da DGCI, a informação sobre a cobrança de créditos cedidos foi apurada, por natureza da receita, pela DSGCT e transmitida à Direcção de Serviços de Contabilidade e Controlo (DSCC) para esta entidade a deduzir à cobrança coerciva das respectivas receitas, em sede de contabilização da Receita do Estado. No quadro seguinte encontra-se sintetizada a informação em causa que também foi transmitida ao IGCP, como gestor da Tesouraria do Estado, para o habilitar a entregar os fundos devidos ao cessionário e a contabilizar as operações realizadas para o efeito.

Quadro II.25 – Cobrança de 2009 afecta a créditos do Estado objecto de cessão (em milhões de euros) Tipo de Crédito Cobrança Bruta Má Cobrança Cobrança IRS 19,5 0,2 19,3 IRC 26,5 0,1 26,5 IVA 47,5 0,1 47,4 Outros 3,6 0,0 3,6 Total 97,1 0,4 96,8 Fonte: Informação fornecida pela DSGCT à DSCC.

A cobrança de crçditos de impostos sobre o rendimento (€ 45,8 milhões) representou 0,3% da receita líquida de IRS e de IRC registada na CGE de 2009 (€ 13.491,2 milhões), enquanto a cobrança de créditos de imposto sobre o valor acrescentado (€ 47,4 milhões) equivaleu a 0,4% da receita líquida de IVA registada na referida Conta (€ 10.883,4 milhões). A restante cobrança (€ 3,6 milhões) foi atribuída a créditos de outras receitas do Estado incluindo juros (compensatórios e de mora).

No procedimento de registo no SGR da Receita do Estado de 2009 arrecadada em execução fiscal, a DSCC recorreu, à semelhança do que se tem verificado em anos anteriores a informação proveniente de duas fontes distintas.

O Sistema de Distribuição de Receita (SDR) da DGCI prevê relativamente à cobrança (e à má cobrança) a distinção entre aquela que respeita a créditos cedidos da que constitui Receita do Estado.
Porém, os valores identificados como dizendo respeito a créditos cedidos apresentam divergências 1 Recorde-se que, nos termos contratuais, deixou de ser possível efectuar substituições de créditos após o dia 20 de Junho de 2007.
14 DE JANEIRO DE 2011
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