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III – EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DA DESPESA 3.1 – Considerações gerais sobre a despesa orçamental

As despesas dos serviços integrados, segundo as classificações orgânica, funcional e económica, constam de forma agregada do Volume I da Conta (Mapas II a IV) e de forma desenvolvida dos Tomos IV a VI do Volume II (Mapa 17). No Mapa 17 – ―Desenvolvimento das despesas‖, estas são discriminadas segundo aquelas classificações, por tipo de fonte de financiamento e, ainda, por programa e medida, quando integradas em programas1. Essa ―despesa paga‖ corresponde aos pagamentos autorizados pelos serviços processadores e efectuados pelo Tesouro, deduzidos do valor das reposições abatidas nos pagamentos. Esse processamento abrange todas as despesas do Orçamento dos serviços integrados, incluindo as transferências das verbas nele inscritas para serviços e fundos autónomos, bem como certas transferências de verbas, por classificação económica, para serviços integrados, sem que, neste caso, correspondam a pagamentos efectivos2 (cfr. pontos 3.1.4 e 3.2).

Em 2009, conforme se desenvolve no ponto 3.3, o total da despesa líquida dos serviços integrados ascendeu a € 122.762,9 milhões, correspondente ao montante dos fundos saídos do Tesouro para pagamento de despesas orçamentais, no valor total de € 128.990,6 milhões, deduzido de € 6.227,7 milhões de reposições abatidas nos pagamentos, efectuadas no próprio ano3.

Quanto aos serviços e fundos autónomos (SFA), o resumo das suas despesas orçamentais (pagamentos líquidos) por classificação orgânica, funcional e económica consta, respectivamente, dos Mapas VII a IX do Volume I da Conta, evidenciando o Mapa 32 a ―Discriminação das receitas e das despesas dos Serviços e Fundos Autónomos‖ apenas por classificação económica4 (de funcionamento e de investimento), embora esses orçamentos tenham sido executados também com a discriminação mencionada para os serviços integrados, designadamente, por classificação funcional, fonte de financiamento e actividade e, para as despesas abrangidas, por programa e medida.

Salienta-se que, tanto em relação aos valores da receita como da despesa, a Conta evidencia, de forma sintetizada, os valores da ―conta de gerência‖ registados pelo respectivo SFA no sistema informático5 criado para o efeito (em 2004), pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública. Observa-se que, tratando-se de um sistema destinado ao apuramento das receitas e despesas orçamentais, geralmente não são introduzidos os valores das classificadas como operações extra-orçamentais, o que constitui uma lacuna, por não permitir conhecer todas as operações realizadas pelo organismo. 1 As despesas são ainda discriminadas por actividades, classificação não apresentada no Mapa 17.
2 Conforme estabelece o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março (decreto de execução orçamental): “Assumem as competências de serviços processadores, durante o ano de 2009, os gabinetes de gestão financeira, as secretarias-gerais e outros departamentos ou serviços que, através do sistema de informação contabilística, procedam a transferências para serviços e fundos autónomos ou a transferência de verbas, por classificação económica, para serviços integrados”.
3 Em 2009, tal como em 2008 e contrariamente aos anos anteriores, não se verificou retroacção de reposições.
4 Tomos XI e XII do Volume II.
5 Designado por SIGO/SFA – Sistema de Informação para a Gestão Orçamental/SFA.
II SÉRIE-E — NÚMERO 6
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