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Em 2009, conforme refere o Relatório da Conta, não foram registados no SIGO/SFA os valores da conta da Assembleia da República, no valor global de € 112,9 milhões1, situação já regularizada em relação a 2010, conforme referido no ponto 1.5.

Na sua resposta, o Conselho de Administração da Assembleia da República refere que:

“(…) muito embora a Assembleia da Repõblica não esteja abrangida pelos normativos que estabelecem o envio à Direcção-Geral do Orçamento de informação relativa à execução orçamental, sendo da sua exclusiva competência o acompanhamento e controlo da execução do seu orçamento, passou a fazê-lo por sua livre iniciativa com periodicidade trimestral”.

De sublinhar também que, relativamente a 18 SFA, a Conta inclui os valores provisórios da sua execução orçamental que constavam do SIGO/SFA, reportados ao final do 4.º trimestre, uma vez que esses organismos não introduziram atempadamente nesse sistema os valores finais das suas contas de gerência2. Por este motivo, a despesa do subsector dos SFA que consta da CGE está subavaliada em € 27,4 milhões3.

A Direcção-Geral do Orçamento (DGO), na sua resposta, refere que “(…) este facto decorre dum incumprimento do dever de prestação de informação (…). Não podendo a DGO deixar de cumprir a Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), consideramos que a publicação na CGE deve ser efectuada com os dados recebidos, mesmo nas situações em que os serviços sejam autorizados pelo Tribunal de Contas a prorrogarem o prazo de entrega da Conta de Gerência.”.

A este propósito deve dizer-se que a eventual prorrogação do prazo de entrega da Conta de Gerência ao Tribunal não põe em causa o cumprimento de outros prazos junto de outras entidades, designadamente de prestação da informação orçamental definitiva para integração na Conta Geral do Estado, pelo que não poderá ser invocada para esse efeito.

Recomenda-se uma vez mais que, em cumprimento do princípio da universalidade4, sejam desenvolvidos os procedimentos necessários para garantir que todos os serviços evidenciem as suas receitas e despesas (valores definitivos) na Conta Geral do Estado. Neste ano, o total evidenciado na Conta de despesas líquidas dos serviços e fundos autónomos ascendeu a € 30.824,7 milhões.

Os valores da ―despesa paga‖ evidenciados na Conta merecem, no sentido de introduzir maior rigor e transparência às contas públicas, as seguintes considerações gerais, na sua maioria já efectuadas pelo Tribunal em anteriores Pareceres, sem que se tenha assistido a suficientes melhorias. 1 Tendo classificado € 70,9 milhões em despesa orçamental e € 42,0 milhões em extra-orçamental (inclui € 17,2 milhões de subvenções aos partidos, € 11,7 milhões para campanhas eleitorais e € 10,7 milhões de transferências correntes e de capital para a Comissão Nacional de Eleições, a Comissão Nacional de Protecção de Dados, a Comissão de acesso aos Documentos Administrativos, a Provedoria de Justiça e a Entidade Reguladora da Comunicação Social).
2 Esta solução visa colmatar a falta de informação definitiva e permite uma aproximação aos valores da despesa efectuada. Contudo, nos casos em que a execução orçamental do 4.º trimestre difere significativamente dos valores da conta de gerência, poderá ter um impacto significativo na fiabilidade da Conta.
3 Valor apurado confrontando os valores das contas de gerência apresentadas ao Tribunal e os que constam da CGE, relativamente a 17 daqueles organismos (o Instituto Politécnico de Coimbra ainda não entregara a conta de gerência à data do apuramento).
4 Cfr. n.º 1 do artigo 5.º da Lei de Enquadramento Orçamental.
14 DE JANEIRO DE 2011
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