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5 | - Número: 013 | 26 de Março de 2011

ao Presidente francês. Referiu que a ideia da sua criação surgiu no âmbito do Processo de Barcelona com vista à discussão de um destino comum para os países da região mediterrânica. A UpM é um laboratório de co-desenvolvimento, da cooperação entre os povos e visa o estabelecimento de um verdadeiro partenariado e a promoção de um trabalho conjunto de populações que fisicamente podem estar separadas mas que têm a esperança num futuro comum à região mediterrânica. Ao terminar elogiou o trabalho que tem sido desenvolvido pela APM e considerou que os seus membros não se devem deixar derrubar por um conjuntura difícil. O desafio é histórico e existindo algo de concreto e forte que permita uma actuação juntos dos Estados do Mediterrâneo o trabalho deve prosseguir, os projectos devem concretizar-se, o conformismo não deve vencer a imaginação (em anexo encontra-se um artigo de Henri Guaino publicado no jornal ―Le Monde‖ no dia anterior à reunião de Secretários-Gerais, 27 de Fevereiro).
Depois desta intervenção, o Secretário-Geral do Senado francês deu a oportunidade a todos os participantes de fazerem os seus comentários e no final agradeceu a disponibilidade de Henri Guaino em participar nesta reunião da APM. Como co-organizador da reunião, o Secretário-Geral da APM exprimiu a sua satisfação pelo interessante debate de ideias e pelas sugestões/recomendações apresentadas pelos participantes que contribuirão para um melhor desempenho do secretariado da APM. Sublinhou ainda que esta reunião constituiu uma importante oportunidade para que os Secretários-Gerais estreitassem os seus laços e permitiu, igualmente, uma sistematização de um conjunto de ideias e sugestões que concorrerão para uma melhoria da actividade da APM. Sem qualquer outro assunto a reunião foi encerrada.

Assembleia da República, 17 de Março de 2011.

A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

Anexos: - Agenda da reunião - Lista de participantes - Artigo do jornal ―Le Monde‖

Nota: Os anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.

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PROVEDOR DE JUSTIÇA

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o Relatório anual do Provedor de Justiça 2009

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. O dever de elaboração do Relatório Anual do Provedor de Justiça à Assembleia da República 1.1. Nos termos do artigo 238.º do Regimento da Assembleia da República, o Provedor de Justiça deve apresentar, anualmente, um relatório das suas actividades, nos seguintes termos:

Artigo 238.º Relatório anual do Provedor de Justiça

1 — O relatório anual do Provedor de Justiça, depois de recebido, é remetido à comissão parlamentar competente em razão da matéria.
2 — A comissão parlamentar procede ao exame do relatório até 60 dias após a respectiva recepção, devendo requerer as informações complementares e os esclarecimentos que entenda necessários.