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6 | - Número: 013 | 26 de Março de 2011

3 — Para os efeitos do número anterior, pode a comissão parlamentar solicitar a comparência do Provedor de Justiça.

1.2. Isso mesmo é explicitado no próprio Estatuto do Provedor de Justiça, em cujo artigo 23.º se pode ler o seguinte:

Artigo 23.º Relatório e colaboração com a Assembleia da República

1 — O Provedor de Justiça envia anualmente à Assembleia da República um relatório da sua actividade, anotando as iniciativas tomadas, as queixas recebidas, as diligências efectuadas e os resultados obtidos, o qual será publicado no Diário da Assembleia da República.
2 — A fim de tratar de assuntos da sua competência, o Provedor de Justiça pode tomar parte nos trabalhos das comissões parlamentares competentes, quando o julgar conveniente e sempre que estas solicitem a sua presença.

1.3. O Relatório Anual do Provedor de Justiça relativo a 2009 deu entrada na Assembleia da República no dia 2 de Junho de 2010, data em que S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República o remeteu à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

II. O Relatório Anual do Provedor de Justiça relativo a 2009

2.1. Compete à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitir parecer sobre o Relatório Anual do Provedor de Justiça, apresentado na Assembleia da República, relativo ao ano civil de 2009.
2.2. No sentido de melhor esclarecer o conteúdo desse mesmo relatório, foi ouvido na 1.ª Comissão da Assembleia da República, no passado dia 15 de Março de 2011, o Sr. Provedor de Justiça, Conselheiro Alfredo José de Sousa.
2.3. Na ocasião, o Sr. Provedor de Justiça teve oportunidade – quer na sua intervenção inicial, quer na resposta às diversas perguntas formuladas – de responder a todas as questões formuladas, assim contribuindo para uma mais completa informação acerca das actividades desenvolvidas pela Provedoria de Justiça no ano de 2009.
2.4. O Relatório de 2009 apresentado pelo Provedor de Justiça, com 99 páginas, reflecte a actividade desenvolvida durante esse ano civil, evidenciando a seguinte sistematização: Mensagem do Provedor de Justiça; O Provedor de Justiça e os seus colaboradores; O mandato e a actuação do Provedor de Justiça; A actividade processual do Provedor de Justiça; Relações com organizações europeias e internacionais e com outros Provedores de Justiça e instituições homólogas; Gestão de recursos.

O texto do relatório termina com a apresentação de um importante índice analítico, o qual permite ao leitor rapidamente localizar algum tema específico.
Muitos outros elementos informativos constam do sítio electrónico da Provedoria de Justiça, ao qual se fazem diversas menções ao longo do texto do Relatório.

2.5. Importa destacar, nesta sede, alguns indicadores da actividade processual do Provedor de Justiça no ano de 2009:

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