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5 DE AGOSTO DE 2015

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de Estado Adjunto e do Orçamento. A apreciação, pela Assembleia da República, da Conta Geral do Estado de 2012 foi concluída com a sua aprovação em Sessão Plenária ocorrida a 20 de junho de 2014. Ainda no decorrer da 3.ª Sessão Legislativa, foi distribuída a Conta Geral do Estado – 2013, para a respetiva tramitação pela Comissão. A COFAP procedeu, também, à análise do Relatório de Combate à Fraude e Evasão Fiscais, relativamente ao ano de 2013 – remetido pelo Governo à Assembleia da República, ainda que a audição não se tenha concretizado na 3.ª Sessão Legislativa em virtude da agenda parlamentar. De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 62.º da Lei de Enquadramento Orçamental, a Comissão determinou ao Governo a realização de auditorias suplementares ao Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I.P. e ao Instituto da Segurança Social, I.P. e Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P., tendo ainda solicitado ao Tribunal de Contas, ao abrigo da mesma disposição, auditorias à Águas de Portugal e à Autoridade Tributária e Aduaneira, no âmbito da atribuição de benefícios fiscais ao abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais, desde 2011. É, também, de realçar a apreciação feita pela Comissão ao Documento de Estratégia Orçamental 2014-2018, previamente à sua apreciação em Plenário, através das audições do Governo, do Conselho das Finanças Públicas e do Conselho Económico e Social. Enfim, recorde-se a atividade desenvolvida pela UTAO – Unidade Técnica de Apoio Orçamental, nomeadamente a elaboração de pareceres e relatórios sobre a Conta Geral do Estado, Dívida Pública, o Documento de Estratégia Orçamental, execução orçamental em contabilidade nacional e contabilidade pública. No decorrer da Sessão, a UTAO viu as suas competências alargadas, através da Resolução da Assembleia da República n.º 60/2014, de 30 de junho, passando a acompanhar as seguintes matérias: (i) avaliação e acompanhamento dos contratos de Parceria Público-Privados celebrados por qualquer entidade pública, nomeadamente os encargos decorrentes da sua celebração, processo de negociações e alterações contratuais e o seu cumprimento; (ii) Avaliação e acompanhamento dos contratos de Concessão celebrados por qualquer entidade pública, nomeadamente os encargos decorrentes da sua celebração, processo de negociações e alterações contratuais e o seu cumprimento; e (iii) Avaliação e acompanhamento dos contratos de Reequilíbrio Financeiro celebrados por qualquer entidade pública, nomeadamente os encargos decorrentes da sua celebração, processo de negociações, alterações contratuais e o seu cumprimento.

A Comissão procedeu a um total de 123 audições, das quais 41 com membros do Governo. Deste modo, realçam-se as audições em sede do processo de apreciação, na generalidade e na especialidade, da Proposta de Lei referente ao Orçamento do Estado para 2014 – num total de 17 audições com membros do Governo, a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Associação Nacional de Freguesias, o Conselho Económico e Social e o Conselho das Finanças Públicas. No decorrer da Sessão Legislativa, a Comissão deliberou constituir quatro Grupos de Trabalho para a apreciação, respetivamente:

• da Proposta de Lei que Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; • de iniciativas legislativas sobre Comissões Bancárias; • de iniciativas legislativas de revisão do regime extraordinário em matéria de contratos de crédito à habitação; • de iniciativas legislativas em matéria de regime de crédito à habitação de pessoas com deficiência.

Comissão de Economia e Obras Públicas – CEOP Durante a 3.ª sessão legislativa da presente legislatura a Comissão centrou os seus trabalhos nas áreas dos transportes, da atividade económica, da energia e da segurança rodoviária. É de destacar também a atenção que a Comissão deu, ao longo desta sessão legislativa, ao comércio internacional, em especial à negociação do acordo comercial entre a União Europeia e aos Estados Unidos da América. No plano legislativo, a destaca-se a elaboração, pela Comissão, das seguintes leis: Lei n.º 9/2014, de 2014-02-24, que autoriza o Governo a legislar sobre o regime de salvaguarda de ativos estratégicos essenciais para garantir a defesa e segurança nacional e a segurança do aprovisionamento do País em serviços fundamentais para o interesse nacional, nas áreas da energia, transportes e comunicações, através da instituição de um procedimento de investigação às operações relativas a tais ativos; Lei n.º 16/2014, de 2014-04-04, que procede à segunda alteração à Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, em plena concorrência, no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional; Lei n.º 73/2014, de 2014-09-02, que autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico da exploração e prática do jogo online; Lei n.º 29/2014, de 2014-05-19, que autoriza o Governo a simplificar o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração, a regular as profissões dos