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5 DE AGOSTO DE 2015

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Comissão Eventual para o Acompanhamento das Medidas do Programa de Assistência Financeira a Portugal (CEAMPAFP)

A constituição desta Comissão foi aprovada por resolução do Plenário do dia 1 de julho de 2011,publicada no DAR, II Série-A – Número 6, de 5 de julho de 2011, tendo por objeto o acompanhamento da implementação das medidas e do cumprimento dos objetivos definidos no âmbito do Programa de Assistência Financeira a Portugal e para funcionar durante a vigência do Programa de Assistência Financeira a Portugal.

No âmbito dos trabalhos da Comissão Eventual para Acompanhamento das Medidas do Programa de Assistência Financeira a Portugal (CEAMPAFP) durante a 3ª sessão legislativa da XII legislatura, foram realizadas 12 reuniões.

Durante esta sessão legislativa, a CEAMPAFP realizou um conjunto de oito audições, previstas no respetivo Plano de Atividades, com membros do Governo e outras entidades e concedeu uma audiência conjunta com o GPA Portugal-Alemanha à Delegação da CSU do Landtag, da Baviera,

Comissão Parlamentar de Inquérito à Celebração de Contratos de Gestão de Risco Financeiro por Empresas do Sector Público (CPICCGRFESP)

A Resolução da Assembleia da República n.º 68/2013, de 20 de maio, determinou a constituição da Comissão Parlamentar de Inquérito à Celebração de Contratos de Gestão de Risco Financeiro por Empresas do Sector Público (CPICCGRFESP) para conduzir o inquérito parlamentar à celebração de contratos de gestão de risco financeiro por empresas públicas entre 2003 e 2013.

A Resolução determinou o prazo de funcionamento da comissão - 90 dias – bem como o seu objeto, o qual consiste na avaliação dos seguintes aspetos essenciais:

a) Apurar os procedimentos seguidos por cada empresa na contratação de instrumentos de gestão de risco financeiro e as suas consequências e implicações;

b) Apurar o grau de conhecimento das tutelas financeira e sectorial sobre aquela contratação e as eventuais medidas adotadas e decisões tomadas;

c) Apurar o grau de conhecimento e eventual intervenção das entidades com competências de supervisão, designadamente em relação às práticas do sector financeiro nestes procedimentos;

d) Apurar as responsabilidades de todos os envolvidos nos vários níveis de decisão. Determinou-se que a Comissão seria constituída por 17 Deputados efetivos (sendo 7 indicados pelo PSD, 5 pelo PS, 2 pelo CDS-PP, 2 pelo PCP e 1 pelo BE) e presidida pelo Deputado Jorge Lacão, do PS.

Em cumprimento do disposto no artigo 10.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, a Sra. Deputada Clara Marques Mendes, do PSD, foi eleita a Relatora da Comissão.

Durante o período da 3.ª sessão legislativa da XII legislatura, realizou-se um total de 32 reuniões, das quais 17 foram audições.

Através da Resolução da Assembleia da República n.º 142/2013, de 14 de outubro, foi prorrogado o prazo de funcionamento da Comissão por um período adicional de 90 dias. Os trabalhos da Comissão vieram a ser concluídos em 6 de fevereiro de 2014, com a apreciação do relatório final em Plenário.