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Neste sentido, foi comunicada ao queixoso a improcedência parcial da queixa formu-lada ao Provedor de Justiça.

Proc. Q-6554/15Entidade visada: Assembleia Legislativa da MadeiraData: 2016/09/05Assunto: Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por termo indeterminado

A intervenção do Provedor de Justiça foi solicitada junto da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, com base em uma queixa na qual se contestava os termos em que decorrera o procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na carreira e categoria de consultor parlamentar.(314) Segundo o que foi comunicado, o procedimento concursal em apreço não teria consubs-tanciado uma efetiva igualdade de oportunidades no acesso à carreira de técnico superior, para os detentores de formação na área de biblioteconomia, arquivo e documentação, já que a alínea c) do n.º 2 do aviso apenas fazia referência às licenciaturas em Ciências da Informação e Documentação ou História.

No âmbito da instrução, concluiu-se que o procedimento concursal em apreço foi aberto para provimento de posto de trabalho a que corresponde o grau de complexidade 3. De acordo com o disposto no n.° 1 do artigo 32.° do Decreto Legislativo Regional n.° 24/89/M, de 7 de setembro(315), na redação conferida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2015/M, de 26 de janeiro, «os funcionários parlamentares exercem as suas funções integrados em carreiras especiais pluricategoriais, não contemplando o mapa de pessoal desta Assembleia Legislativa a carreira de Técnico Superior».

A alínea c) do n.° 2 do aviso de abertura contempla as áreas de formação em matéria de Ciências de Informação e Documentação, História, para além de Ciências da Informação, Arquivística e Biblioteconomia.

Uma vez que as áreas de formação estão normativamente fixadas, nos termos da Clas-sificação Nacional das Áreas de Educação e Formação(316), «o empregador público não pode elaborar as suas próprias áreas de formação, criando ou modelando os seus próprios

(314) Publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, n.º 211, 2.ª série, de 12 de novembro de 2014.(315) Estabelece a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa Regional da Madeira. (316) Cf. Portaria n.º 256/2005, de 16 de março.

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