O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-E — NÚMERO 19

42

Figura 27. Ações de demonstração com barreiras de contenção/estabilização de encostas. Fonte: ICNF.

4.2 O apoio às ações de reabilitação

Relativamente à fase de reabilitação, “na qual deve ser observada a reação dos ecossistemas e

implementadas medidas de engenharia natural tendentes a aumentarem a infiltração e a proporcionarem a

consolidação das encostas e taludes e, eventualmente, iniciar-se a reflorestação adequada das zonas mais

críticas” (Observatório Técnico Independente 2018), foi aberto concurso para “Apoios para a Reabilitação de

Áreas Florestais Afetadas Pelos Incêndios” ao abrigo da Operação 8.1.4, “Restabelecimento da floresta

afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos” do PDR2020 (14.º anúncio).

As candidaturas estiveram abertas a pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, e

autarquias, entre 16 de novembro de 2018 e 31 de janeiro de 2019, assegurando taxas de financiamento entre

70% e 85% por projeto, para uma dotação orçamental de 4 milhões de euros. As intervenções elegíveis foram

as seguintes: “ações de reabilitação de povoamentos florestais (com exceção de espécies de rápido

crescimento), reflorestação de áreas afetadas e recuperação de infraestruturas danificadas (apenas para a

recuperação de cercas e associadas à reabilitação de povoamentos florestais), em áreas afetadas por fogos

florestais, ao nível das explorações florestais”.

Este processo beneficiária da identificação prévia pelo ICNF das áreas prioritárias de intervenção,

sobretudo as de especial interesse para a biodiversidade e as que apresentem índices de erosão mais

acentuados, indicando, paralelamente, o tipo de medidas a serem implementadas.

4.3 O planeamento da recuperação a longo prazo

A terceira fase de recuperação, de longo prazo, inclui o planeamento e implementação dos projetos

definitivos de recuperação/reflorestação para aumentar a resiliência dos povoamentos, e deverá ter lugar a

partir dos três anos após a passagem do fogo (Observatório Técnico Independente 2018; Moreira et al. 2010).

Presentemente encontra-se prevista, de acordo com Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2019, a

Medida n.º III.13 (“Pagamento pelo Estado dos serviços de Ecossistemas”) que inclui na segunda alínea o

“Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem para uma nova economia rural na Serra de Monchique”,

o qual pode ser enquadrado nesta fase. Este programa estará enquadrado no Programa Nacional de

Investimentos 2030. Presentemente estão disponibilizados apenas 336.750,00 euros para esta fase de longo

prazo (Despacho n.º 8934-A/2018).

Esta fase da recuperação, cujos detalhes são ainda desconhecidos, deverá ser articulada com os

instrumentos de planeamento nacional e regional, nomeadamente o PROF do Algarve, quer em termos de

espécies a privilegiar, quer na definição de corredores ecológicos e de redes de gestão de combustíveis.