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9 DE MAIO DE 2019

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Reabilitação dos Povoamentos Florestais”, do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, PDR 2020)

(Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio).

As medidas de estabilização de emergência necessárias foram listadas por categoria de processo afetado

(Combate à erosão e correção torrencial; Recuperação das infraestruturas danificadas; Controlo da erosão,

tratamento e proteção de encostas; Prevenção da contaminação e assoreamento e recuperação de linhas de

água; Diminuição da perda de biodiversidade; e Fitossanidade) seguindo genericamente a classificação e

terminologia estabelecida na Portaria n.º 134/2015, no caso das infraestruturas, e uma série de procedimentos

genéricos que fazem parte habitual de relatórios de estabilização de emergência após incêndio produzidos

pelo ICNF, no caso da correção torrencial e fitossanidade.

O ICNF forneceu também fichas de “necessidades de intervenção de estabilização de emergência pós-

incêndio” onde se apresentaram de forma detalhada todas as medidas preconizadas com indicação do número

ou área, custo unitário e custo total da sua implementação, seguindo a estrutura e nomenclatura das medidas

estabelecidas na Portaria n.º 134/2015, para toda a área afetada (concelhos de Monchique, Silves, Portimão e

Odemira) e individualmente por concelho (ICNF 2018). O custo total estimado das medidas foi de

aproximadamente 4,58 milhões de euros (2,73 milhões de euros em Monchique, 1,82 milhões de euros em

Silves, 38.500 euros em Portimão e 11.150 euros em Odemira). Todavia, neste relatório do ICNF não foram

fornecidos quaisquer elementos sobre a metodologia de avaliação das necessidades ou da estimativa dos

custos nem indicadas áreas prioritárias de intervenção.

A operacionalização das medidas não foi atempada, apesar da resposta rápida através do PDR 2020 (as

primeiras candidaturas abriram entre 30 de agosto e 30 de setembro de 2018, ao abrigo da operação 8.1.4

priorizando o controlo de erosão, tratamento e proteção de encostas e, ainda, para o restabelecimento de

infraestruturas, no valor de 4,5 milhões de euros), previamente incluídas no relatório do ICNF (ICNF 2018)

para os quatro concelhos afetados pelo incêndio de Monchique (10.º anúncio, operação 8.1.4,

«Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos”).

Havendo a necessidade de assegurar a realização das intervenções urgentes após a ocorrência do

incêndio, o Decreto-Lei n.º 70/2018 e a Portaria n.º 237-B/2018 de 28 de agosto procuraram agilizar a

execução das referidas operações, vocacionadas para os municípios de Monchique, Silves, Odemira e

Portimão, através da implementação de um regime excecional de contratação de empreitadas de obras

públicas e da possibilidade de adiantamentos contra fatura nas intervenções de estabilização de emergência

(regularizados no prazo de 45 dias úteis após o seu recebimento, mediante a apresentação do comprovativo

do pagamento integral da despesa). Estas intervenções eram essenciais, porque se destinavam em grande

medida à recuperação de troços de rede primária e secções da rede secundária de faixas de gestão de

combustível, e pontos de água, a controlo de erosão, tratamento e proteção de encostas e prevenção da

contaminação e assoreamento e recuperação de linhas de água.

É um facto que algumas ações foram já levadas a cabo, mas meramente com um caráter demonstrativo e

formativo e abrangendo uma área muito limitada. Destacamos o corte de madeira queimada e seu

destroçamento, para espalhamento, na Herdade da Talhadinha em Silves em meados de dezembro que serviu

também para a formação de GIPS e sapadores florestais, e a aquisição de serviços de sementeira aérea para

uma área de 150 ha, através do recurso a um avião Dromader, com vista a assegurar a estabilização de

emergência na Mata Nacional da Herdade da Parra, sob gestão do ICNF. Esta última ação foi, contudo,

realizada apenas a 28 de fevereiro de 2019 e de uma forma casuística, apesar de ações mais amplas terem

sido anunciadas para as primeiras chuvas quando seria efetivamente crucial (uma parte substancial da perda

de solo dá-se no 1.º inverno após o fogo). Nenhuma destas ações, no entanto, tem enquadramento financeiro

no programa referido anteriormente. Não são conhecidas ações concretas de estabilização de emergência

implementadas ao abrigo do mesmo programa de financiamento.

Infelizmente, e apesar da rápida resposta do ICNF (ICNF 2018) e do regime de exceção estabelecido para

o caso de Monchique, verifica-se uma excessiva demora entre a ocorrência do incêndio e aplicação no terreno

das medidas de estabilização de emergência e controle de erosão planeadas. Um melhor apoio técnico pelo

ICNF na definição das medidas e na cartografia das áreas de intervenção prioritárias ou mais suscetíveis à

perda do solo, assim como a revisão dos processos administrativos inerentes a estas medidas, poderiam

contribuir significativamente para uma mais rápida intervenção, melhor racionalização dos custos e, sobretudo,

um melhor sucesso na recuperação.