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 Existe um grande deficit na informação, sensibilização e mobilização da população em

torno deste tema, consequência de uma ausência de acompanhamento técnico por parte

dos responsáveis ligados a este sector;

O insucesso do programa «Aldeias Seguras», deveu-se em grande parte à inexistência de

mecanismos de financiamento.

 Seria recomendável que um programa desta natureza fosse implementado em

articulação com outras entidades ativas no terreno e envolvidas nesta mesma

problemática. Neste aspeto parece ter existido alguma sobreposição com uma medida

do Governo que consistiu em dotar algumas freguesias com equipamentos de

autodefesa.

O Observatório considerou ser importante incluir esta referência a um programa antecedente

muito semelhante ao que se está a implementar, passados cerca de dez anos, aparentemente

sem grande reflexão sobre as lições do passado, para que se possam evitar os mesmos erros

de então.

3.2 As Unidades Locais de Proteção Civil (ULPC) na Lei de Bases

da Proteção Civil desde 2006

A ocorrência de incêndios cada vez mais graves e a dificuldade de os meios de combate

conseguirem suprimir eficazmente os focos de incêndio e proteger as comunidades devido à

distância e à dificuldade de lhes aceder em segurança, levou algumas delas a organizarem-se

para assegurar a sua defesa, incluindo as suas habitações e os povoamentos florestais. Estas

primeiras iniciativas, uma das quais na região de Águeda após o incêndio de 1986, eram

promovidas por cidadãos que adquiriram viaturas equivalentes aos VFCI e se organizaram de

forma a receberem treino e a adquirir capacidade para intervir prontamente nos incêndios.

Vivendo no meio rural, por vezes em zonas montanhosas e afastadas das sedes das

Corporações de Bombeiros, tinham a capacidade de intervir em pouco tempo num terreno que

conheciam bem. Tratava-se, muitas vezes, de proprietários ou operadores florestais, com

capacidade física e disponibilidade para participar nas operações relacionadas com os

incêndios, mas que não tinham interesse nem disponibilidade para integrar as Corporações de

Bombeiros, mas deles recebiam formação com a obrigação inerente de participar no combate

aos incêndios como noutras ações de socorro.

A criação de Unidades Locais de Proteção Civil (ULPC) só surgiria passados vinte anos. Em

2006, a Lei de Bases da Proteção Civil, Lei n.º 27/2006, publicada no DR n.º 126/2006, inclui

no seu artigo 43.º, a possibilidade de criação de Unidades Locais de Proteção Civil (ULPC),

cuja existência, constituição e tarefas, era determinada pela respetiva Comissão Municipal de

Proteção Civil. O âmbito territorial das ULPC deveria corresponder ao território das freguesias e

a sua presidência recair no presidente da junta de freguesia.

Uma das primeiras ULPC, de acordo com este diploma, surge em 2009 na freguesia de Covas,

concelho de Vila Nova de Cerveira (ULC – Unidade Local de Covas). Nesta nova situação, a

formação dos elementos da unidade local era dada pelos Bombeiros Voluntários, Serviços

Municipais de Proteção Civil (SMPC), Gabinetes Técnicos Florestais (GTF) e inclusive com o

apoio do Grupo de Análise e Uso do Fogo (GAUF-ICNF) havendo uma colaboração estreita e

complementaridade nas operações.

5 DE JANEIRO DE 2021________________________________________________________________________________________________________

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