O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

As competências das juntas de freguesia relacionadas com a proteção civil seriam clarificadas

em 2013 pela aprovação do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), Decreto-Lei n.º

75/2013. Era este o enquadramento legal das ULPC em 2017, na altura dos grandes incêndios.

As Unidades Locais de Proteção Civil continuaram a fazer o seu caminho após 2017. Com a

aprovação da legislação que concretiza o quadro de transferência de competências para os

órgãos municipais no domínio da proteção civil (Decreto-Lei n.º 44/2019), é aberta a

possibilidade de que as freguesias limítrofes se possam agrupar para a constituição de uma

ULPC, sendo designado presidente um dos presidentes das juntas de freguesia que a

constituem. O Decreto-Lei n.º 44/2019 reafirma que compete à ULPC apoiar a junta de

freguesia na concretização das ações de prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades,

de sensibilização e informação pública, e de apoio à gestão de ocorrências, conforme previsto

no respetivo plano municipal de emergência de proteção civil e nos planos municipais especiais

de emergência de proteção civil.

Em estudo recente, Peixoto (2019) contactou todos os 278 municípios de Portugal continental

sobre a existência e funcionamento de ULPC, tendo obtido 250 respostas, concluindo que

existiam 71 ULPC constituídas formalmente e 56 em fase de constituição, embora distribuídas

no território de forma heterogénea, concentrando-se num número reduzido de municípios

(Figura 3). Ainda neste estudo se refere que seis dos municípios (Amadora, Gavião, Penela,

Portalegre, Vieira do Minho, Vila Nova de Poiares) indicaram ainda a existência de Equipas de

Proteção Civil (EPC) embora não formalmente constituídas.

Figura 3. Localização das ULPC constituídas e em constituição e sua correspondência com o carácter

predominantemente urbano ou rural da freguesia (Peixoto, 2019).

A conclusão do estudo de Peixoto (2019) aponta para que as ULPC, integradas ao nível das

freguesias no contexto do correspondente Sistema Municipal de Proteção Civil, sejam de

II SÉRIE-E — NÚMERO 12________________________________________________________________________________________________________

12