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 Queimadas para a proteção de incêndios: Uso do fogo de forma incorreta, quando se

pretende diminuir os combustíveis para proteção contra incêndios.

No presente estudo será analisada a causalidade dos incêndios florestais com base nesta

classificação das ocorrências registadas na base de dados do Sistema de Gestão de Incêndios

Florestais.

2.2. Uso do fogo técnico

O conceito de fogo técnico encontra-se associado a objectivos utilitários, nomeadamente a

gestão de combustíveis, cuja aplicação segue prescrições essencialmente de base

meteorológica que refletem o estado de humidade dos combustíveis e do solo bem como o

comportamento do fogo. Sendo designado por fogo prescrito em vários países, em Portugal

optou-se pela denominação de fogo controlado, por se entender que seria um fogo de baixa

intensidade que estaria sempre controlado ao ponto de poder a qualquer momento ser

terminado.

O fogo controlado foi sendo desenvolvido a partir dos anos 30 do século XX na América do

Norte e Austrália, por adaptação e evolução das técnicas tradicionais das comunidades locais

de povos aborígenes ou colonizadores (Fernandes, 2005). Contudo, há evidências de

utilizações anteriores já institucionalizadas, que configuram um uso proto-técnico, ou seja,

anterior à experimentação científica que informou a prática anglo-saxónica. Por exemplo,

documentos do início do século XIX descrevem a prática de queima em pinhal bravo no sul de

França, legislada e generalizada entre os proprietários florestais da região de Maures e Esterel

no sul de França (Alexandrian, 1988). Este uso centenário do fogo, entre a prática tradicional e

o fogo técnico, está também bem documentado para as formações arbustivas (heathlands) das

ilhas Britânicas e para objetivos cinegéticos e pastoris que continuam em larga escala na

atualidade, não sem controvérsia (Davies et al., 2016). Na Suécia, as origens da queima

prescrita são atribuídas a Joel Efraim Wretlind, que na qualidade de administrador do distrito

florestal de Mala, terá executado entre 1921 e 1970 inúmeras queimas que resultaram numa

área total intervencionada de 11.208 ha, representando 18,7% da área florestal de Mala

(Cogos et al., 2020). Em Portugal, tal como já referido, há descrições operacionais e funcionais

num documento legislativo de 1751 que identifica o uso proto-técnico do fogo para a gestão do

combustível para defesa contra incêndios no Pinhal de Leiria.

Segundo Wade e Lunsford (1989, traduzido por Fernandes, 2005), “o fogo controlado ou fogo

prescrito é o uso do fogo no espaço florestal, aplicado sob condições meteorológicas e de

acordo com preceitos técnicos que satisfaçam objectivos de gestão predeterminados e bem

formulados. A prescrição (a definição das condições de queima desejadas) e um conjunto de

procedimentos operacionais asseguram que o fogo seja controlado na sua dimensão,

intensidade e efeitos ambientais.”

A legislação vigente (Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho) define fogo controlado como “o

uso do fogo na gestão de espaços florestais, sob condições, normas e procedimentos

conducentes à satisfação de objectivos específicos e quantificáveis e que é executada sob

responsabilidade de técnico credenciado”. O conceito de fogo técnico, por sua vez é descrito

como “o uso do fogo que comporta as componentes de fogo controlado e de fogo de

supressão”.

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