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2.3. Os vários tipos de uso do fogo

O uso do fogo pode ser subdividido em fogo técnico ou fogo tradicional, de acordo com os seus

utilizadores, enquadramento (menos ou mais institucionalizado) e conhecimento (menos ou

mais formalizado e quantitativo) associados. Uma segunda dimensão de análise poderá ser a

das condições do seu uso.

As condições para o uso do fogo podem ser de alto risco quando associadas a condições de

combustível e meteorologia desfavoráveis. Nestas situações o fogo tradicional é muitas vezes

causa de incêndios de alta intensidade e severidade, com impactos sociais, económicos e

ambientais significativos. Nalgumas destas situações de alto risco, em situação de combate a

incêndio, é possível considerar o uso técnico do fogo de supressão de forma atentar travar a

propagação do incêndio (Silva et al. 2010).

Nas condições mais favoráveis de combustível e meteorologia as consequências positivas do

fogo excedem os impactos negativos. É claramente esta a situação do uso do fogo controlado

que, nas condições adequadas que lhe estão implícitas, é uma forma de redução do

combustível e assim diminuir o risco de incêndio em condições de segurança. Também o uso

tradicional do fogo, aplicado de forma apropriada, pode alcançar objetivos de prevenção

minimizando os custos sociais, económicos e ambientais.

Em condições particulares podem ser considerados fogos de gestão como os que, não tendo

sido iniciados intencionalmente, sejam identificados como podendo ser geridos de forma a

contribuir para a diminuição do combustível (e, em termos gerais, a obtenção de serviços de

ecossistema) sem custos sociais e ambientais significativos.

No contexto deste estudo utilizaremos o termo de fogo tradicional neste sentido mais lato,

avaliando os aspetos mais favoráveis da sua utilização apropriada e avaliando o seu papel

como causa de incêndio. No final sugerimos uma utilização alternativa dos termos e conceitos

que nos parece mais adequada.

3. Evolução histórica legislativa sobre o uso do fogo em

Portugal1

O presente capítulo procede à compilação da legislação que inclui no seu articulado

condicionamentos ao uso do fogo, desde as Ordenações estabelecidas durante a Idade Média,

Leis Extravagantes, Regimentos, Alvarás, Decretos Régios, Portarias, Código Penal, Leis,

Decretos-Leis e Despachos. Este levantamento histórico legislativo cobre um período de 14

séculos, do século VII até à última publicação em matéria de uso do fogo, em 2019.

Na Península Ibérica, uma das primeiras leis referindo-se ao uso do fogo encontra-se no

chamado “Fuero Juzgo”, também conhecido por “Liber Iudiciorum” ou, simplesmente, por

Código Visigótico, que reúne normas e leis de direito comum, promulgada pelo rei godo

Kindasvendo, de acordo com o décimo sexto Concílio de Toledo, no ano 652. Este conjunto

1 Este capítulo está integrado na investigação sobre uso do fogo em Portugal conduzida por Emanuel Oliveira, no

8 DE JANEIRO DE 2020______________________________________________________________________________________________________

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