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Esta definição deve ser feita considerando também a situação dos meios aéreos pesados de asa rotativa

KAMOV adquiridos pelo Estado Português em 2006, no seguimento dos incêndios florestais de 2003 e 2005,

que continua por resolver. Desde a sua aquisição tem-se verificado um conjunto significativo de problemas

que deram origem a intervenções de investigação criminal, a acórdãos judiciais, entre outros, encontrando-

se a frota KAMOV propriedade do Estado completamente inoperacional há vários anos. Importaria assim

apurar se a mesma é recuperável ou se este tipo de meios será para excluir da nossa matriz de meios

próprios.

Ao nível das comunicações, o PNA apresenta um projeto que visa rever a solução tecnológica e o modelo contratual do SIRESP, atualizando o seu módulo de funcionamento à realidade atual, sustentado em

sistemas de informação integrados e de comunicação eficaz. O Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP) é a rede de comunicações exclusiva do Estado Português para o comando, controlo e coordenação de comunicações em todas as situações de emergência e

segurança. Foi criado em 2006 como uma parceria entre o governo e o sector privado. Segundo dados do

Tribunal de Contas, este sistema entre 2006 e 2019 representou um encargo para o Estado de 556M€. Foi

construído fazendo uso do modelo de financiamento PPP (Parceria Público-Privada) em que o parceiro

privado é a empresa Siresp SA. Do lado do Estado da Entidade Gestora que supervisiona os níveis de

serviço e gere o contrato assinado com o parceiro privado é a Secretaria Geral do MAI. Recentemente, a

empresa privada, veio colocar em causa a garantia do funcionamento do sistema. Sabemos hoje que para

uma situação de recurso irão ser suportados mais alguns milhões de forma a garantir para o corrente ano e

por mais alguns meses o funcionamento do sistema. É entendimento do Observatório que o sistema de

comunicações que garante o funcionamento do sistema integrado de redes de emergência do País, deve

estar exclusivamente nas mãos do Estado, atendendo ao superior valor de interesse público, sendo uma

matéria relevante que não deve estar exposta ou sujeita a negócios de ocasião. É determinante para a boa

prestação do socorro e para a melhor coordenação dos agentes do sistema a existência de um robusto

sistema de comunicações. Uma vez que o projeto incluído no PNA relativamente a esta matéria não

apresenta orçamento identificado, consideramos que qualquer indefinição a respeito do Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal constitui uma fragilidade do sistema.

O PNA é também muito pouco claro sobre o papel reservado ao nível municipal no planeamento e ação. A

proposta de lei n.º 81//XIV/2.ª, que prevê a implantação do sistema nacional de gestão integrada de fogos

rurais, propõe um conjunto de atribuições às autarquias locais, porventura o patamar mais determinante de todo o sistema, bastante significativo, a saber:

a) Contribuem para a construção de programas de ação sub-regionais que, respeitando as

necessidades operacionais de cada concelho, sejam transpostos para o nível municipal, em sede

de programa municipal de execução;

b) articulam o planeamento de gestão territorial com o programa municipal de execução a que se

refere o artigo 35.º;

c) mantêm inventário da rede de infraestruturas de abrigo e refúgio, rotas de evacuação, rede de

pontos de água, grupos de bombagem, bases de apoio logístico e outras infraestruturas de apoio

ao combate;

2 DE JULHO DE 2021 _____________________________________________________________________________________________________________

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