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2.2.11. OB 4.3 | Redesenhar a gestão do sistema

De uma forma geral, este objetivo estratégico pretende redesenhar a gestão do sistema, o que pode não

implicar redesenhar o sistema em si mesmo, mas apenas a forma da sua gestão. Analisando os programas

e os objetivos do PNA, estamos convictos que não se produzirá uma profunda alteração dos componentes

do sistema tratados aqui uma vez que os agentes são os mesmos, a sua cultura organizacional não se altera

por decreto e haverá sempre resistências à mudança. Redesenhar o sistema não pode estar unicamente

suportado em documentos de intenções, mas sim em práticas que sejam conducentes a um novo sistema

que dê garantias de resultados diferentes dos conseguidos até aqui.

Os projetos incluídos neste OB abordam questões da máxima relevância para o SNGIFR, alguns dos quais

anteriormente analisados pelo Observatório dada a sua importância estratégica para a implementação e

funcionamento do mesmo. Uma dessas questões é a da coerência territorial. Um processo faseado até à

implementação de um sistema único em 2024, considerando a criação de áreas piloto para o processo, é

provavelmente demasiado lento, dada a urgência em assegurar coerência territorial ao sistema desde o seu

início e o atraso já observado, pelas ineficiências que tal pode causar nos restantes processos e no

funcionamento do sistema como um todo. Outra questão que tem preocupado o OTI é a do aumento da

proliferação de salas de operações e/ou de situação, a qual poderia ser no âmbito deste OB controlada, por

exemplo, com o estabelecimento de salas de despacho conjuntas.

Ao nível dos sapadores florestais, o projeto apresentado é pouco ambicioso, deixando por abordar um

conjunto de aspetos que o OTI considera serem da máxima importância. Não existe qualquer orientação

para responder à necessidade requalificar o Programa de Sapadores Florestais, nomeadamente nos

seguintes aspetos:

● A criação do estatuto e carreira profissional dos Sapadores Florestais bem como a definição e

atribuição de um valor base remuneratório adequado ao desempenho das funções;

● A possibilidade do financiamento para a constituição e funcionamento de equipas de sapadores

florestais em entidades públicas (tal como se procedeu para a constituição de brigadas de

sapadores florestais nas comunidades intermunicipais);

● A simplificação e ampliação do processo de transferência da titularidade de equipas de sapadores

florestais às autarquias locais e comunidades intermunicipais, garantindo de igual modo a

transferência dos correspondentes apoios financeiros;

● A promoção da melhoria na formação e na capacitação dos sapadores florestais integrando nas

equipas técnicos superiores de acompanhamento, operacionais e devidamente capacitados,

principalmente no uso do fogo controlado e rescaldo;

● A planificação e financiamento plurianual do Programa de Ação das equipas de Sapadores

Florestais, articulando e integrando o serviço público e o restante serviço, e clarificando as relações

contratuais entre o Estado central, as Organizações de Produtores Florestais e Baldios, as

autarquias locais e comunidades intermunicipais.

II SÉRIE-E — NÚMERO 33 ____________________________________________________________________________________________________________

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