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No mesmo sentido parece estar muito desvalorizado o papel das Associações Florestais e de Associações de Baldios como instrumentos insubstituíveis para potenciar a gestão florestal em vastas áreas do País.

Também parece muito esquecido e desvalorizado o papel dos Bombeiros e das Associações Humanitárias

e outras entidades em que se enquadram. O Sistema Nacional de Proteção Civil, no modelo definido em

2006, está estruturalmente organizado de modo a cobrir todo o território nacional, e para a execução da

política de proteção civil, nos seus diversos níveis, as autoridades políticas são apoiadas por diferentes

agentes de proteção civil, conforme o artigo 46.º da Lei de Bases da Proteção Civil. O legislador considerou

necessário estabelecer no diploma uma ordem de precedência dos referidos agentes, sendo que os Corpos de Bombeiros são os primeiros a ser referidos, constituindo a alínea a) do mesmo artigo. Estes agentes de proteção civil, os Corpos de Bombeiros, são mantidos e criados no âmbito de municípios ou associações

humanitárias de bombeiros, os primeiros com a designação de sapadores e municipais e os segundos como

voluntários. O Estado possui apenas uma força integrada por bombeiros profissionais, designada Força

Especial de Proteção Civil.

No país existem 469 corpos de bombeiros (442 no continente e 27 nas Regiões Autónomas dos Açores e

da Madeira), com um efetivo nacional de mais de 30 mil bombeiros. Tendo em consideração o papel

determinante dos corpos de bombeiros no âmbito do SGIFR, é incompreensível que o PNA ignore qualquer

projeto que vise, de forma clara e direta, apostar na qualificação destes agentes.

Embora o PNA pareça desvalorizar estes agentes no âmbito do SGIFR, é irrefutável que ele continua a ser

uma arma fundamental para fazer face à ameaça dos incêndios florestais que continuarão a ocorrer no

território nacional, enquanto as experiências “laboratoriais” em curso não gerarem resultados, ao nível da

estrutura fundiária do país e de transformação da paisagem. O Observatório, na sua Avaliação do Sistema

de Proteção Civil no âmbito dos Incêndios Rurais (2018) tinha já chamado a atenção para a importância de

um adequado tratamento desta matéria.

O PNA visa reforçar a gestão integrada e centralizada dos meios aéreos de combate a incêndios rurais por parte da Força Aérea, por meios próprios do Estado ou de outras entidades que sejam necessárias

através de implementação de diretivas e resoluções já definidas, assegurando uma gestão adequada. A

gestão de meios aéreos de combate a incêndios constitui um fator relevante de sucesso. Com os

acontecimentos de 2017 e os relatórios então produzidos a responsabilidade da gestão de meios aéreos foi

atribuída à Força Aérea Portuguesa (FAP), pelo que seria fundamental para o SGIFR fazer uma avaliação

rigorosa dessa opção. É nosso entendimento que o emprego de meios operacionais, a sua localização e

gestão operacional devem ser da responsabilidade da ANEPC devendo caber à FAP a gestão corrente dos

contratos e manutenções, entre outras funções a considerar. Nesta matéria, o PNA apresenta um projeto

com um orçamento de 789M€, do qual se deduz a pretensão de aquisição de meios próprios do Estado.

Será fundamental para tal estabelecer a matriz de meios que interessam ao País. O duplo uso dos meios

poderá ser considerado, mas não deve ser fator primeiro nessa avaliação. O país necessita de meios aéreos

pesados de asa fixa e anfíbios, a fim de poder ser maximizado um conjunto de pontos de scooping em

planos de água já estabelecidos que garantem uma cobertura significativa do território.

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