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aumentada no atual modelo do SGIFR, havendo também dificuldades em termos de avaliação pelo facto

das metas dos projetos não estarem indexadas de forma quantificada às metas finais do PNA.

No que diz respeito à monitorização e avaliação (4.2.2.1), não estando em causa a relevância da criação de

um sistema de monitorização e avaliação, questiona-se que o correspondente processo seja da

responsabilidade da AGIF, sendo por todos os motivos desejável que o mesmo seja confiado a uma

estrutura/entidade independente ao sistema. No respectivo projeto não se identificam indicadores que

possam conduzir, de forma consequente, ao objetivo definido para o mesmo.

Uma iniciativa que merece muitas reticências por parte do OTI é a da atribuição de prémios indexados a

resultados uma vez que o SGIFR decorre de políticas públicas e opera com base em fundos públicos para

a defesa da floresta contra incêndios. O que é de esperar de todos os componentes do sistema, e essa deve

ser a cultura institucional em vigor, é que, se estabelecidas com base numa ambição ajustada à realidade,

o nível de execução seja sempre de 100%. Não se pode assim concordar que uma entidade seja premiada

sempre que apresente uma “performance igual ou superior a 75% de execução dos programas”. Subordinar

objetivos de política pública à concessão de prémios em função de resultados, premiando atores com a

obrigação de cumprir e pugnar pela máxima eficiência na sua missão não deve ser instituído, para além de

carecer de suporte legal específico, que julgamos não existir.

É igualmente questionável o investimento de 1M€ numa Conferência Mundial dos Incêndios Rurais em Portugal 2023. Apesar de se reconhecer a importância de eventos, este evento aparenta ter uma natureza mais promocional do que científica e ser mais dirigido ao exterior do que ao país pelo que o seu impacto

relativo se estima como irrelevante para o sistema como um todo. Teria porventura mais impacto no SGIFR

um projeto que consistisse na definição de uma estrutura para a organização de eventos internacionais com

objetivos relevantes, num período mais alargado e com mais impacto interno. É igualmente extemporâneo

considerar Portugal “como um país de referência no âmbito da gestão integrada dos incêndios rurais” em

2023, quando não está demonstrado que o seja efetivamente nem seja certo que o venha a ser efetivamente

no prazo de dois anos a contar da presente data.

O Sistema de informação integrado para planeamento, gestão operacional, monitorização e controlo reveste-se de uma importância significativa, devendo ser assegurado que o sistema seja igualmente

implementado na GNR, dada a transversalidade desta força. Tal como noutros casos, importa realizar um

diagnóstico à atual arquitetura de sistemas das diferentes entidades do SGIFR, identificando as

necessidades de integração, pelo que o orçamento proposto na ordem dos 10,4M€ poderá revelar-se

insuficiente. Da mesma forma, o Conhecimento da localização dos meios SGIFR é importante apesar de não ter orçamento ou qualquer custo associado. São também considerados positivas as restantes melhorias

previstas ao nível das comunicações.

2 DE JULHO DE 2021 _____________________________________________________________________________________________________________

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