O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2.2.12. OB 4.4| Aumentar a qualificação dos agentes SGIFR

O tema da qualificação dos agentes tem sido permanentemente tratado pelo Observatório por se lhe

reconhecer um papel estratégico fundamental. Este assunto foi alvo de uma Recomendação específica na

avaliação do sistema em 2018 e depois de um detalhado Estudo Técnico produzido em outubro de 2020 por

este Observatório, intitulado A qualificação dos agentes do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais

(Observatório Técnico Independente et al., 2020). Neste documento foi feito um diagnóstico da situação

atual através da análise de 10 funções associadas a cinco Processos de Execução da Diretiva Única de

Prevenção e Combate. Este diagnóstico, se bem que parcial, permitiu propor um modelo para um futuro

Programa Nacional de Qualificação (PNQ) dos agentes do SGIFR, a ser gerido por uma entidade reguladora.

No final do Estudo Técnico foram produzidas várias recomendações para a implementação do PNQ, de

entre as quais salientamos:

● A criação urgente da entidade reguladora/coordenadora do PNQ;

● A necessidade de completar o diagnóstico da qualificação, a nível nacional;

● A adoção de um modelo universal de qualificação para cada uma das funções que vierem a

integrar o PNQ;

● A criação da estrutura e dos mecanismos do PNQ deve anteceder a elaboração de referenciais

de capacitação, reconhecimento e qualificação;

● A elaboração desses referenciais deve começar pelo ataque inicial a incêndios e pelas

operações de rescaldo.

Existem indiscutíveis virtudes na introdução no PNA de um Programa com o objetivo geral de Implementar

o Programa Nacional de Qualificação (PNQ) dos Agentes do SGIFR. Esse objetivo foi, entretanto, expresso

na Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2021 onde se refere que se confia à AGIF a coordenação da

elaboração do PNQ, até ao final de 2021 e está alinhado com as recomendações deste Observatório. O

envelope financeiro associado à execução deste programa é considerável (cerca de 67 milhões de euros).

Ou seja, as condições gerais de partida para a implementação do PNQ estão razoavelmente bem

estabelecidas e apenas pecam por tardias, depois de se terem passado quatro anos após o incêndio de

Pedrogão e as recomendações da CTI.

Apesar dos aspetos positivos referidos, a forma e os mecanismos propostos para a implementação do PNQ

suscitam-nos várias dúvidas. Um dos aspetos mais flagrantes prende-se com a ausência de um diagnóstico nacional sobre a qualificação dos agentes a nível das várias funções da cadeia de processos. O Estudo Técnico elaborado pelo Observatório analisou 10 funções, mas esse exercício poderia/deveria ser

continuado pela AGIF para as restantes funções dos Processos de Execução/Cadeia de Processos. Por

outro lado, da leitura do Programa 4.4.1 não resulta claro que exista a intenção de estabelecer mecanismos universais de funcionamento do sistema de qualificação, nomeadamente no que toca ao reconhecimento da formação e das competências. O PNA parece dar maior prioridade ao mapeamento das

qualificações, perfis profissionais e respectivas competências, que à definição dos mecanismos e regras de

funcionamento do PNQ.

2 DE JULHO DE 2021 _____________________________________________________________________________________________________________

29