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a questão em duas frentes: relativamente àquilo que o Grupo Parlamentar do PS pretende fazer para resolver o problema, trata-se de apresentar uma proposta de substituição no Mapa X em relação ao distrito de Aveiro, e o mesmo para o que está relacionado com o artigo 20.º, acerca dos transportes escolares, igualmente referido pelo Sr. Deputado. Era só esta a informação que eu pretendia dar, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Maçãs.

O Sr. João Maçãs (PSD): - Sr.ª Presidente, o Sr. Ministro, na sua resposta, disse que ia falar no quartel de bombeiros de Fronteira mas depois, por lapso, não tocou mais na matéria. Não disse em que pé é que estaria esta questão e qual a situação.

O Sr. Ministro Adjunto e da Administração Interna: - Sr. Deputado, em relação ao quartel da GNR, tenho a informação; porém, em relação ao quartel dos Bombeiros Voluntários de Fronteira, não a tenho. Vou procurar saber o que se passa e, depois, poderei transmitir-lhe o resultado dessa informação.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr.ª Presidente, Sr. Ministro, queria colocar uma questão, muito breve, relacionada com a área do desporto, que é uma área que ainda não foi aqui abordada.
Aquando da discussão na generalidade, o Grupo Parlamentar do PSD já teve ocasião de levantar várias questões em relação ao Orçamento do Estado na área do desporto e, agora, na especialidade, gostaria de colocar uma questão que tem carácter regional - faz sentido agora, que estamos na especialidade, abordar este caso em relação às regiões autónomas.
Desde há muitos anos que os custos das deslocações dos atletas e das equipas das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores são suportados pelo Instituto do Desporto das respectivas regiões - pelo IDRAM, na Madeira, e pelo IDRAA, nos Açores -, algo que não acontece com as restantes zonas do País, em que as equipas e os atletas que se deslocam às regiões autónomas são suportadas pelo Instituto Nacional do Desporto, o IND.
Esta não parece ser uma situação correcta no que respeita às participações nas competições nacionais de equipas das regiões autónomas. Estou a referir-me a outras modalidades que não o futebol ou a área profissional, refiro-me só às modalidades ditas amadoras, cuja prática tem tido um grande crescimento todos os anos nas regiões autónomas.
Esta situação tem-se mantido e o Orçamento do Estado volta a não prever uma alteração desta situação que, pelo menos, no mínimo, não parece justa. Mas menos justa é a situação da participação nas selecções nacionais, porque os custos dos atletas dos Açores ou da Madeira que sejam seleccionados para qualquer modalidade não profissional também são suportados pelo IDRAM ou pelo IDRAA, ou seja, pelos institutos regionais e, por conseguinte, pelo respectivo orçamento regional. No entanto, estes atletas vão participar em selecções nacionais, pelo que, na minha opinião, esta situação ainda é mais injusta e mais grave.
Assim sendo, a pergunta que lhe deixo é muito simples: atendendo a que o Orçamento do Estado não faz qualquer tipo de referência a esta matéria, e dado que a situação se tem vindo a desenrolar ao longo do tempo sem solução, mantendo-se exactamente na mesma, gostava de saber se o Governo prevê a hipótese de, um dia, esta situação ser resolvida e, obviamente, se fosse resolvida já no ano a que respeita este Orçamento melhor seria, porque se reporia uma questão de justiça numa situação que parece, efectivamente, injusta.
Passando agora à área das finanças locais, à Lei das Finanças Locais e também às regiões autónomas, tenho conhecimento de que as queixas não são apenas da Região Autónoma da Madeira, mas também da Região Autónoma dos Açores e dos autarcas.
Quando a Lei das Finanças Locais foi aprovada, foi criada, no artigo 12.º, uma majoração para o Fundo Geral Municipal de 1.3, como V. Ex.ª sabe, majoração, essa, que tem sido aplicada após os critérios que constam do artigo 12.º para se definirem exactamente quais as verbas a transferir para o Fundo Geral Municipal. Uma vez encontradas essas verbas, dentro desses critérios, aplica-se a majoração de 1.3.
Ora, sucede que o mesmo artigo 12.º prevê, depois, uma compensação de crescimento mínimo, ou seja, uma compensação que é aplicável depois da aplicação desta majoração, o que tem criado, em relação aos municípios das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, um grande descontentamento - posso dizê-lo -, em todos eles, porque, efectivamente, trata-se, um pouco, de dar com uma mão e tirar com a outra. Ou seja, há uma majoração de 1.3 para cobrir as assimetrias, a insularidade e todos os problemas que justificaram a aprovação dessa majoração nesta Assembleia e, depois, isso é retirado através do sistema da compensação, deixando a majoração de produzir efeito útil. Aliás, os municípios das regiões autónomas, segundo os números que tenho, estão até a receber menos do que deveriam estar por aplicação deste critério.
Portanto, a pergunta muita clara que faço, e na sequência de uma pergunta que também já foi aqui formulada, vai no sentido de saber se, ainda no âmbito do Orçamento ou noutro âmbito qualquer, porque se trata da Lei das Finanças Locais, o Governo prevê a hipótese de haver uma alteração desta matéria, de forma a que a compensação que está prevista na Lei não seja aplicada posteriormente à majoração e a que não haja, efectivamente, esse prejuízo para os municípios das regiões autónomas.
Na sequência desta pergunta faço ainda uma outra que também já foi suscitada aquando da discussão da Lei das Finanças Locais: esta majoração foi criada para o Fundo Geral Municipal e não para o Fundo de Financiamento das Freguesias, pelo que gostava de saber se o Governo prevê a possibilidade de a majoração existir também, alguma vez, para o Fundo de Financiamento das Freguesias das regiões autónomas.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Matias.

O Sr. Joaquim Matias (PCP): - Sr.ª Presidente, Sr. Ministro Adjunto e da Administração Interna, ainda uma referência à Lei das Finanças Locais.