No nosso país, a Lei das Finanças Locais tem uma larga tradição de incumprimento escandaloso das suas normas, reconhecida por todos os autarcas de todos os partidos.
Quando esta Lei das Finanças Locais foi aprovada, dissemos, claramente, que não era a nossa lei, que precisava de ser revista - aliás, foi uma das perguntas do meu camarada Deputado Honório Novo a que o Sr. Ministro não respondeu, no sentido de saber se estava ou não de acordo com essa revisão - e que os municípios, e certamente concordará comigo, viram goradas algumas das expectativas que tinham, justamente porque as verbas que a Lei das Finanças Locais lhes atribuía continuavam a ser insuficientes e a ficar aquém da sua expectativa. Tanto mais que, como é sabido e reconhecido em todas as instâncias, o poder local faz uma rentabilização muito maior dos investimentos nas competências que lhe cabem.
Ora, quando Governo e Assembleia da República reconhecem que, com a actual Lei das Finanças Locais, alguns municípios ficaram muito aquém daquilo que era razoável, já não do que mereciam mas do que era razoável, e promovem uma compensação desses municípios, estabelecendo valores mínimos, diremos: se essa compensação vier de uma dotação do Orçamento do Estado, estamos a cumprir a Lei das Finanças Locais, se for retirada aos outros municípios e à verba global, não estamos a cumprir a Lei das Finanças Locais.
Quando há isenções fiscais, e todos os anos são promovidas novas isenções fiscais - não se coloca o problema das antigas, mas das novas -, porque há novas aquisições de habitação com isenção autárquica, etc., e essas isenções, decretadas pelo Orçamento do Estado, são feitas à custa das verbas das finanças municipais, não estamos a cumprir a Lei das Finanças Locais.
Finalmente, quando se retira verba das finanças locais quer para pagar às áreas metropolitanas, quer para pagar aos GAT, que são órgãos do Governo ou do aparelho central, e que poderiam, inclusivamente, cobrar verbas pelos pareceres que dão a alguns municípios, como sucede com os GAT, ou poderiam ser suportados pelos municípios associados que lhes dão competências, como sucede com as áreas metropolitanas, não estamos a cumprir a Lei das Finanças Locais. Diremos que não se trata de um incumprimento escandaloso, como já foi, e grave, mas é, de qualquer forma, um incumprimento e aqui, digamos, não há meios termos.
Gostaria ainda de dizer ao Sr. Ministro o seguinte: os municípios têm assumido, muitas vezes, competências que não lhes cabem, nomeadamente em cedências de terrenos, por vezes até com aquisição, para construções do poder central e outras, de forma diferenciada, não porque se trate de competências suas mas porque a necessidade das populações a isso os obriga, e os municípios, como órgão mais próximo, ultrapassam as suas competências. Estão nesta situação as despesas de manutenção das escolas primárias que nunca foram, de facto, competência dos municípios mas que alguns assumiram.
Ora, a Lei das Finanças Locais também estabeleceu, e pela primeira vez, o que era um dos aspectos positivos, que as freguesias receberiam verbas directamente do Orçamento do Estado e não transferidas dos municípios, porque não são, digamos, órgãos inferiores. Ao atribuir-se esta competência às freguesias, não determinando como é que a receita lhes é atribuída, gera-se um problema de incumprimento da Lei das Finanças Locais. E se, como o Sr. Ministro diz, isto era competência dos municípios, então, determine-se que os municípios transfiram com critérios objectivos. Mas o Sr. Ministro sabe que os municípios não vão fazer isso, desde logo, porque não era sua competência - nunca esteve estipulada - e, em segundo lugar, porque se alguns municípios faziam, efectivamente, essa manutenção, outros não a faziam. Ora, com que legitimidade é que esses outros vão agora transferir a verba? Portanto, esta questão subsiste.
Relativamente aos contratos-programa, os 5 milhões de contos, naturalmente, são poucos, a menos que sejam apenas os contratos-programa na área do MAI, uma vez que, segundo está estabelecido na lei, deveriam ser divididos pelos vários ministérios.
Em todo o caso, o que seria, de facto, rigoroso, era conhecer, no mínimo, quais os critérios e quais os projectos prioritários a que esta verba se destina, dado que está fora de causa que, depois de assinado, o contrato-programa seja publicado no Diário da República. E isto para que todos os municípios possam concorrer, de acordo com as suas necessidades e em igualdade de circunstâncias, ao estabelecimento de contratos-programa com o Governo. Actualmente, o que sucede é que os municípios não sabem para que estão disponíveis estas verbas e, quando sabem, porque alguns contratos-programa aparecem no Diário da República, verificam que, afinal, também era possível executar determinadas operações com base em contratos-programa. Só que, nessa altura, correm o risco de o Ministério dizer que a verba já está esgotada, não havendo qualquer garantia de que a verba seja esgotada até ao fim. Portanto, o critério, desta forma, tal como está, sem um adicional, não é, a nosso ver, transparente.
A minha terceira e última questão tem a ver com o PIDDAC. Naturalmente, não vamos aqui particularizar qualquer obra mas vamos fazer propostas de alteração e até de desagregação de algumas verbas para forças de segurança, para apoio à construção de instalações desportivas - e não nos referimos a instalações profissionais de qualquer modalidade, referimo-nos, por exemplo, a instalações escolares -, para apoio ao movimento associativo, que, como se sabe, tem uma larga tradição no nosso país e exerce uma função social, cultural e desportiva insubstituível e que, nesta altura, no ano 2000, não consegue, por vezes, manter, sequer, as suas instalações, as quais, às vezes, até têm um valor patrimonial interessante, e também para apoio a bombeiros.
Não quero, no entanto, deixar de referir duas questões.
Relativamente às forças de segurança, a sua importância já foi aqui sobejamente referida, mas há uma questão que está em contradição com o que o Sr. Ministro disse, que é a pulverização de verbas para poder, caso haja disponibilidade, movimentar a verba de uma instalação que se atrasou para outra que, enfim, está dotada.
O que se passa é que há instalações de forças de segurança que tinham planos plurianuais, e, se o Sr. Ministro quiser, dou-lhe exemplos de seis instalações que, em 1999, tinham planos plurianuais - 8000 contos em 1999, 100 000 contos no ano 2000, 190 000 contos no ano 2001 -, embora não os quisesse dar para não particularizar um distrito de que, por acaso, tenho aqui informação, cujas populações criaram perspectivas relativamente a essas instalações e que, pura e simplesmente, desapareceram do PIDDAC. Naturalmente, vamos propor uma alteração para que elas sejam, novamente, incluídas, mas isto passa-se de facto e não houve alteração dos motivos que originariamente