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alteração, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 26.º
Cooperação técnica e financeira

É inscrita no orçamento dos Encargos Gerais da Nação uma verba de 5 milhões de contos, destinada ao financiamento de projectos das autarquias locais no âmbito da celebração de contratos-programa e de acordos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, tendo em conta o período de aplicação dos respectivos programas de financiamento e os princípios de equidade e de equilíbrio na distribuição territorial.

A Sr.ª Presidente: - Em relação ao artigo 27.º da proposta de lei, foram apresentadas duas propostas de alteração: a proposta 45-C, pelo PCP, e a proposta 908-C, pelo PSD.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr.ª Presidente, uso da palavra apenas por uma questão de metodologia.
Como referi há pouco, a proposta 45-C altera total e completamente o conteúdo do artigo 27.º da proposta de lei, o que significa, ao fim e ao cabo, simultaneamente, a eliminação do actual artigo 27.º e a apresentação de um novo texto para o artigo 27.º. Mas, como, entretanto, surgiu a proposta 908-C, de eliminação do artigo 27.º, julgo que talvez pudéssemos votar, primeiro, a proposta apresentada pelo PSD e, depois, a do PCP. Faço esta proposta de metodologia, porque, apesar de a proposta 45-C, apresentada pelo PCP, incluir as duas situações, poderá tornar-se mais confusa uma votação única.

O Sr. Casimiro Ramos (PS): - Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: - Para que efeito?

O Sr. Casimiro Ramos (PS): - Sr.ª Presidente, pretendo fazer uma pequena intervenção para comentar as duas propostas, quer a do PSD, quer a do PCP, se possível, antes da votação das mesmas.

A Sr.ª Presidente: - Faça favor.

O Sr. Casimiro Ramos (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Os Srs. Deputados do PSD apresentaram uma proposta de eliminação do artigo 27.º da proposta de lei, no qual se prevê a manutenção do financiamento dos gabinetes de apoio técnico. Ora, não havendo esse financiamento, nem alternativa a ele, pergunto: então, como é que funcionariam os gabinetes de apoio técnico? Isso significaria a sua eliminação pura e simples.
A proposta do PCP vai no mesmo sentido, mas faz uma substituição: propõe a inscrição de uma dotação de 1,5 milhões de contos para compensar despesas com as freguesias. Contudo, as despesas que aqui são referidas são competências das câmaras municipais.
Portanto, não nos parece que tenha de ser o Orçamento do Estado a suportar uma transferência de competências das câmaras municipais para as freguesias. E, de facto, em muitas câmaras municipais esta transferência de competências foi acompanhada de fundos, fixados através de protocolos que são estabelecidos entre as câmaras municipais e as juntas de freguesia. Daí que, do nosso ponto de vista, a proposta do PCP não pode merecer acolhimento.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Matias.

O Sr. Joaquim Matias (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, no que diz respeito à eliminação do artigo 27.º proposto pelo Governo, nós não propomos a extinção dos gabinetes de apoio técnico; o que não queremos é que estes gabinetes de apoio técnico, que são organismos do poder central, sejam pagos pelas verbas que a Lei das Finanças Locais destina aos municípios. Esta situação parece-nos, pois, extremamente incorrecta.
Se se afirma que alguns gabinetes destes trabalham para municípios, então os municípios que recorrem a esses serviços de apoio técnico que paguem o serviço que lhes é prestado. Mas, em termos de funcionamento, estamos a falar de organismos do Ministério do Planeamento e não de organismos do poder local e, por isso, eles não devem ser pagos pelas verbas das finanças locais.
Em segundo lugar, sobre a proposta do PCP, a inscrição de uma verba de 1,5 milhões de contos para compensar despesas que, pela Lei n.º 23/97, foram atribuídas às freguesias, devo dizer que todo o espírito da Lei das Finanças Locais que aprovámos estabelecia que qualquer nova competência atribuída a um órgão autárquico seria acompanhada dos respectivos meios financeiros.
Ora, estamos a falar, de facto, de uma competência nova que foi atribuída às freguesias: a conservação e limpeza das escolas primárias. Esta nunca foi uma competência do poder local! E não se confunda esta situação com o facto de alguns municípios, que não freguesias, efectuarem esta despesa, não porque fosse da sua competência mas por necessidade do funcionamento normal das escolas, situação que quase os "obrigava" a fazê-lo! Esta era, de facto, uma competência do poder central.
Naturalmente, como os delegados escolares não dispunham de verba para o material de limpeza ou não lhes era dada verba suficiente, alguns municípios, que não todos, supriam esta verba. A partir do momento em que esta competência é atribuída às freguesias, de acordo com o espírito da lei n.º 42/98, elas, as freguesias, devem ser compensadas dessa despesa. Como é natural, a forma de distribuição desta verba terá de ser regulada por portaria, conforme o número de salas de aula, o número de escolas, etc.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, vou passar à votação da proposta 908-C, de eliminação do artigo 27.º da proposta de lei, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP e do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação da proposta 45-C, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 27.º
(Compensação das freguesias)

É inscrita uma dotação de 1,5 milhões de contos destinada a compensar as freguesias das despesas relativas à responsabilidade que lhes foi transferida pela alínea a) do artigo 4.º da Lei n.º 23/97.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o texto do artigo 27.º que consta da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP.