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se fossem aprovados. Ora, não me parece que este artigo pudesse ser introduzido noutro local, a não ser no local dos recursos humanos, isto é, aqui.

O Orador: - Sr.ª Presidente, primeiro, há aqui uma coisa estranha, porque há uma proposta do PCP também para recursos humanos que ficou para o Plenário, portanto se esta proposta era relativa também ao mesmo artigo 14º-A é um bocado estranho uma proposta ser votada aqui e outra ser votada em Plenário.

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, ninguém pediu que esta proposta fosse para Plenário.

O Orador: - Sr. Presidente, esta proposta foi rejeitada, mas pode é levantar um problema para o futuro. Para mim, não há qualquer problema, porque eu só quis clarificar a metodologia.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr.ª Presidente, não me quero aproveitar do facto de a proposta já ter sido rejeitada pelo Partido Socialista, mas, de qualquer maneira, quero dar ao Partido Socialista mais algum tempo para pensar, porque trata-se de uma situação efectiva de injustiça o Presidente do Conselho Superior da Magistratura não ter os mesmos direitos dos outros membros deste Conselho.
Por isso, atrever-me-ia a requerer que a proposta fosse para Plenário, para o Partido Socialista pensar um pouco mais e, se possível, alterar o seu sentido de voto.

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, se o senhor entender isso faça a avocação da proposta em Plenário, pois não é agora que vai fazê-lo.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 15.º da proposta de lei, que não tem qualquer proposta de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 17.º da proposta de lei, relativamente ao qual não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação do artigo 18.º da proposta de lei, que também não tem propostas de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, em relação ao artigo 20.º da proposta de lei, há a proposta 2P, apresentada pelo PS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Casimiro Ramos.

O Sr. Casimiro Ramos (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Com a proposta 2P pretende-se fazer, simplesmente, uma pequena rectificação no texto do n.º 2 do artigo 20.º, não especificando que as verbas têm de ser transferidas para as freguesias, deixando, portanto, essa especificação para publicação posterior, por portaria do Ministro das Finanças e do Ministro Adjunto.

A Sr.ª Presidente: - De qualquer forma, Sr. Deputado, como a proposta 2P contém, na íntegra, todo o artigo 20.º da proposta de lei, a sua aprovação prejudica a votação do mesmo artigo da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr.ª Presidente, esta proposta de alteração, apresentada pelo PS, suscita-me uma dúvida, pelo que peço, se for possível, algum esclarecimento.
O Governo propunha que a relação das verbas a transferir para os transportes escolares fossem discriminadas por freguesia; agora, com esta proposta, o que o Partido Socialista pretende é retirar essa discriminação por freguesia, e eu gostaria de saber qual é a justificação para tal facto.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: De facto, a versão do n.º 2 do artigo 20.º da proposta de lei estava errada, porque esta competência dos transportes escolares é dos municípios e não das freguesias. E é por isto que se está agora a fazer a rectificação. O que constava da proposta de lei estava pura e simplesmente errado.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 2P, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

Artigo 20.º
Transportes escolares

1 - É inscrita no orçamento dos Encargos Gerais da Nação uma verba de 4 milhões de contos, destinada a compensar os municípios dos encargos suportados com os transportes escolares dos alunos inscritos nos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade, sendo a distribuição por município efectuada de acordo com os montantes das correspondentes despesas.
2 - A relação das verbas transferidas ao abrigo do número anterior é publicada por portaria do Ministro das Finanças e do Ministro Adjunto.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, como já referi, tendo sido aprovada a proposta 2P, fica prejudicada a votação do artigo 20.º da proposta de lei.
Vamos proceder à votação do artigo 21.º da proposta de lei, que não tem propostas de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.