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Gostaria, apenas, de especificar que, neste caso, o regime é mais favorável.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Não percebi!

O Orador: - Sr. Deputado, o que referi foi que, na venda de imóveis, o regime que aqui está especificado para as Forças Armadas é mais favorável do que o regime geral e que por isso é que aqui está.
Porém, isso não significa que as Forças Armadas tenham de vender imóveis mas se o fizerem existe aqui uma regra que afecta às Forças Armadas mais do que o seria se aplicássemos o regime geral. E uma das utilizações, logo e imediatamente, é para o Fundo de Pensões. É essa a razão.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Essa é a questão!

O Sr. João Amaral (PCP): - É uma chantagem!

O Orador: - De qualquer maneira, Sr. Deputado, esta é uma disposição semelhante àquela que já figurou em outros orçamentos de Estado, em anos anteriores. E também tem tradução na Lei da Programação Militar.
Quanto à questão do n.º 4 que, quer o Sr. Deputado Rui Rio quer o Sr. Deputado Octávio Teixeira, colocaram, gostaria de dizer que este número está relacionado com o número anterior em que se lê que, preferencialmente, será feita uma hasta pública. A razão por que no n.º 4 se recorre ao ajuste directo é dupla, isto é, nuns casos, é uma razão de "operacionalização", mas é também uma razão de, quando a hasta pública fique deserta, se poder, então, recorrer ao ajuste directo.
Poderá haver uma má redacção, mas a ideia é que possa ser feito o ajuste directo, como solução de recurso face àquela que é preferencial, que é a hasta pública, por uma razão de "operacionalização", isto é, o ajuste directo será feito quando a hasta publica fica deserta. Podem ser feitas as duas coisas, ou seja, preferencialmente a hasta pública, mas haverá a possibilidade de, em casos concretos e por despacho do Ministro das Finanças, ser feita a venda por ajuste directo, que se faria no caso em que a hasta pública fica deserta.
Assim , a principal razão é de "operacionalização" e meramente essa.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, pelo que percebo, o Governo fará a proposta de alterar a redacção do n.º 4, visto que a sua interpretação é lógica, mas não é o que está escrito aqui.

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, como o Governo não pode fazer propostas de alteração, terá de haver alguém que a faça.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr.ª Presidente, gostaria de dizer que estamos a ultimar uma proposta que mais não é do que retirar, precisamente, a palavra "ou" do n.º 4 do artigo 4.º.

A Sr.ª Presidente: - Mais algum Sr. Deputado pretende intervir quanto ao artigo 4.º?
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr.ª Presidente, como facilmente se depreende da proposta 867-C, apresentada pelo PSD, relativamente ao n.º 7, baixamos os 25% para 10% , ou seja, mantemos uma percentagem superior na esfera das Forças Armadas. É essa a lógica da nossa proposta.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr.ª Presidente, convém que o n.º 4 do artigo 4.º fique claro. Foi entendido por alguns Srs. Deputados que a posição do Governo era no sentido da eventualidade de retirar a palavra "ou", isto é, que quanto a isso não levantaria problemas. Se é essa a posição do Governo, propomos verbalmente ou, se quiserem, por escrito, que se retire a palavra "ou".

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, penso que está para ser entregue uma proposta nesse sentido.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr.ª Presidente, no seguimento das intervenções dos Srs. Deputados Rui Rio e Joel Hasse Ferreira, devo dizer que se é considerado preferível, por razões, até, de transparência, que primeiro se faça hasta pública e, só no caso de ela ficar deserta, se faça, então, o ajuste directo, o Governo não coloca quaisquer obstáculos a que se proceda dessa forma.
Nessa altura, o Governo não tem qualquer objecção que se corte a palavra "ou" que aqui está.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, vou, então, dar entrada à seguinte proposta de alteração ao n.º 4 do artigo 4.º: "Podem ser feitas vendas de imóveis por ajuste directo mediante despacho de autorização do Ministro das Finanças, desde que a hasta pública tenha ficado deserta..."
Vamos começar por votar a proposta 890-C, apresentada pelo PS, de alteração ao n.º 2 do artigo 4.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

2 - A aquisição e alienação de imóveis pelos serviços e organismos dotados de autonomia financeira e com personalidade jurídica fica dependente, ouvido o ministro da tutela, de autorização do Ministro das Finanças, a qual fixará a afectação do produto da alienação.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à votação da proposta 867-C, apresentada pelo PSD, de alteração ao n.º 7 do artigo 4.º da proposta de lei, no que diz respeito ao montante, que é considerado receita do Estado, das receitas obtidas com a alienação do património do Estado afecto às Forças Armadas.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP e do BE.