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O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr.ª Presidente, solicito a interrupção dos nossos trabalhos por 2 minutos.

A Sr.ª Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

Eram 11 horas e 40 minutos

Srs. Deputados, estamos em condições de recomeçar os nossos trabalhos.

Eram 11 horas e 50 minutos.

Srs. Deputados, como não há pedidos de palavra, vamos votar o artigo 2.º da proposta de lei relativo à execução orçamental.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP e do BE.

Vamos, agora, votar o artigo 3.º da proposta de lei, relativamente ao qual não há propostas de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP e do BE.

Relativamente ao artigo 4.º, existem as propostas de alteração 890-C, apresentada pelo PS, e 867-C, apresentada pelo PSD.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr.ª Presidente, o n.º 4 do artigo 4.º, tanto quanto se pode depreender, diz que "podem ser feitas vendas de imóveis por ajuste directo mediante despacho de autorização do Ministro das Finanças, ou desde que…".
Parece-me um pouco excessivo, que possam ser feitas vendas de imóveis por ajuste directo mediante despacho do Ministro das Finanças, pelo que o PSD votará contra este número, a não ser que, da parte do Governo, haja uma justificação - que não estamos a ver - para que possa ser dado este poder ao Ministro das Finanças.

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, como não tenho nenhuma proposta de alteração relativa a esse n.º 4, sugiro-lhe que, se pretende votar a eliminação desse ponto, faça uma proposta nesse sentido.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr.ª Presidente, se a Câmara votar contra o n.º 4, este número não passa. Julgo que, em termos práticos, é isto: se votarmos contra o n.º 4 ele não passa. Assim, eu posso fazer uma proposta de eliminação da parte inicial do n.º 4 do artigo 4.º.
É que compreendo que a venda tenha de ser feita desta forma quando a hasta pública fique deserta, mas isso tem a ver com a parte final deste n.º 4, dizendo no início que "podem ser feitas vendas de imóveis por ajuste directo...". Ora, se podem ser feitas vendas de imóveis por ajuste directo, então podem ser feitas sempre. Ora, isso parece-nos excessivo, por isso votaremos contra.

A Sr.ª Presidente: - Peço desculpa, Sr. Deputado. Pensei que estava, simplesmente, a fazer uma proposta de alteração dentro do ponto e não a eliminação total do ponto.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr.ª Presidente, julgo que, como o Governo foi directamente interpelado e, provavelmente, quererá clarificar essa situação.
De qualquer maneira, em relação à questão de processo, não havendo nenhuma proposta do PSD sobre isto - como a Sr.ª Presidente, e bem, chamou a atenção -, o Sr. Deputado Rui Rio, como é evidente, tem sempre a hipótese de votar contra o número todo, mas se diz que compreende este processo "...desde que fique deserta em hasta pública...", então é porque só está contra a primeira parte.
Assim sendo, se o Sr. Deputado não ficar esclarecido quanto a este assunto, poderia fazer a supressão desta parte do texto, para o que teria mesmo de apresentar uma proposta, visto que, nesse caso, não pretende votar contra o número no geral. Esta é a minha interpretação, mas como o Sr. Deputado Octávio Teixeira está inscrito, talvez se pronuncie também sobre isto.
O Sr. Deputado Rui Rio, depois de esclarecido, tem, obviamente, duas hipóteses: ou vota contra o n.º 4, não sendo necessário, neste caso, do meu ponto de vista, uma proposta, visto que, se os partidos da oposição forem da mesma opinião, o n.º 4 será chumbado; ou considera que se deve cortar apenas a primeira parte, o que, no fundo, significa retirar a palavra "ou".
Mas, agora, o Governo, através do Ministério das Finanças, intervirá, certamente, para clarificar esta questão.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr.ª Presidente, quanto ao n.º 4 do artigo 4.º, julgo que o Governo poderia analisar se não há aqui, meramente, um erro dactilográfico, porque a palavra "ou" não tem aqui, certamente, lógica nenhuma, pelo que deve estar a mais.
Para além disso, do nosso ponto de vista, suscitam-se aqui outras questões em relação a este artigo, as quais vou referir de forma muito breve.
A proposta 890-C, apresentada pelo Partido Socialista, de alteração do n.º 2, depois de lê-a bem, significa dar todo o poder ao Ministro das Finanças retirando-o aos ministros de tutela. Por conseguinte, deixa de ser sob proposta do ministro de tutela, para ser apenas ouvido, podendo até estar contra, mas quem decide é o Ministro das Finanças.
Por outro lado, permitir-me-ia chamar a atenção para a situação pouco curial ou pouco aceitável de as Forças Armadas terem de vender imóveis para financiar o Fundo de Pensões. Parece-me que isto não é e não deveria ser aceitável, pelo que o Governo deveria, radicalmente, alterar esta situação.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Fernando Pacheco): - Sr.ª Presidente, gostaria de começar pelo fim, designadamente pela questão colocada pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira sobre as Forças Armadas.
As Forças Armadas não têm de vender imóveis; o que este artigo especifica é um regime mais favorável para as Forças Armadas do que se a venda de imóveis for feita a partir de património afecto a outro organismo do Estado ou outro Ministério.