O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

É o seguinte:

Artigo 21.º
Áreas Metropolitanas

1 - É inscrita no orçamento dos Encargos Gerais da Nação uma verba de 400 000 contos, afecta às actividades das Juntas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, sendo de 220 000 contos a verba destinada à Área Metropolitana de Lisboa e de 180 000 contos a destinada à do Porto.
2 - As verbas previstas no número anterior são processadas trimestralmente até ao dia 15 do 1.º mês do trimestre a que se referem.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, como não há propostas de alteração ao artigo 22.º da proposta de lei, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP e do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 22.º
Remunerações dos eleitos das juntas de freguesia

1 - É inscrita no orçamento dos Encargos Gerais da Nação uma verba no montante de 975 000 contos a distribuir pelas freguesias referidas nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, para satisfação das remunerações e dos encargos dos presidentes das juntas que tenham optado pelo regime de permanência, a tempo inteiro ou a meio tempo, deduzidos dos montantes relativos à compensação mensal para encargos a que os mesmos eleitos teriam direito se tivessem optado pelo regime de não permanência.
2 - A relação das verbas transferidas para cada freguesia, ao abrigo do número anterior, é publicada por portaria do Ministro Adjunto.

A Sr.ª Presidente: - Vamos passar à votação do artigo 24.º da proposta de lei, em relação ao qual não foram apresentadas propostas de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 24.º
Programa "Sedes de juntas de freguesia"

É inscrita no orçamento dos Encargos Gerais da Nação uma verba no montante de 1,5 milhões de contos, destinada ao financiamento da construção, reparação e aquisição de sedes de juntas de freguesia, para a satisfação dos compromissos assumidos e a assumir.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 25.º da proposta de lei, que também não tem propostas de alteração.

O Sr. Francisco Valente (PS): - Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: - Para que efeito?

O Sr. Francisco Valente (PS): - Sr.ª Presidente, se me permite, poderá ser uma má interpretação da minha parte, mas penso que a proposta 45-C, apresentada pelo PCP, deveria ser votada antes de votarmos o artigo 25.º da proposta de lei. Não sei se esta será a interpretação correcta.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr.ª Presidente, quero apenas dizer que a votação da proposta 45-C deverá ter lugar quando chegarmos ao artigo 27.º e não agora. Porque esta proposta de alteração significa, simultaneamente, a eliminação do actual artigo 27.º da proposta de lei e a inclusão de um novo artigo 27.º.

A Sr.ª Presidente: - Assim sendo, vamos votar o artigo 25.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 25.º
Auxílios financeiros às autarquias locais

É inscrita no orçamento dos Encargos Gerais da Nação uma verba de 360 000 contos, destinada à concessão de auxílios financeiros às autarquias locais, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto.

A Sr.ª Presidente: - Como em relação ao artigo 26.º da proposta de lei não foram apresentadas propostas de