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entre duas determinações: a determinação constitucional de criar uma rede pública territorialmente equilibrada que garanta a satisfação plena das necessidades educativas da população e a determinação, também constitucional, de reconhecer e fiscalizar o ensino particular e cooperativo.
Do nosso ponto de vista, temos vindo a cumprir escrupulosamente as determinações legais, designadamente para os contratos de associação já constituídos, tendo em atenção que a disseminação de uma rede pública de ensino à escala territorial, tão capilar quanto possível, é também um imperativo constitucional.
Quanto à questão colocada pela Sr.ª Deputada Natalina de Moura, por razões óbvias, remeto-a para a Sr.ª Secretária de Estado da Administração Educativa.
Quanto às questões colocadas pelo Sr. Deputado António Abelha, em relação ao qual gostaria de dizer, não tivesse havido qualquer erro de comunicação, que agradeço as palavras que me dirigiu, incluindo aquelas que diziam respeito à igual pertença regional. Como a Sr.ª Secretária de Estado da Administração Educativa disse, todos pensamos que a consolidação, do ponto de vista das condições de funcionamento das escolas e do trabalho dos docentes e dos discentes, é um elemento importantíssimo para a revisão curricular e para a construção progressiva de um ensino básico e secundário de qualidade.
Portanto, a revisão do sistema de colocação - que está, neste momento, em sede negocial com as organizações representativas dos docentes - obedece a esse propósito de conseguir maior estabilidade do corpo docente nas escolas. É nesse propósito que se inscreve também, do ponto de vista da racionalização, da melhor utilização de recursos e também da compaginação do regime normativo com aquele que é determinado pela própria Lei de Bases do Sistema Educativo, Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, a revisão das portarias de habilitações para a docência.
Do ponto de vista do regime de autonomia, estamos a implantar o Decreto-Lei n.º 115-A/89, de 4 de Maio, e a Lei n.º 24/99, 22 de Abril, monitorizando, digamos assim, essa implantação com um estudo externo que foi encomendado à Universidade de Lisboa e que está a ser realizado.
Do meu ponto de vista e com base nas informações que possuo, o saldo do novo regime de autonomia parece-me ser amplamente positivo. Não se esperaria decerto que eu dissesse outra coisa, mas digo-o com convicção.
Por outro lado, gostaria de chamar a atenção para algo que me parece evidente não ser um elemento de opinião mas factual. Temos dois factos indiscutíveis. No ensino básico tem havido uma diminuição da demográfica escolar, isto é, tem havido uma baixa do número de alunos que, neste momento, já está a atingir o ensino secundário, e, ao mesmo tempo, tem aumentado o número de docentes vinculados ao Ministério da Educação. O que articula estes dois factos é justamente um terceiro facto. É que estamos a aproveitar estas condições para reduzir o número de alunos por turma e, ainda que esta não seja uma condição suficiente, do nosso ponto de vista, é uma condição necessária para melhoria da qualidade das aprendizagens.
Em relação à questão dos complementos de formação para bacharéis, devo dizer que a agenda política faz-se também de escolhas e a escolha básica, no âmbito do PRODEP III, foi tomada com base no entendimento da opinião pública de que havia um elemento persistente de divisão de docentes em duas categorias hierarquicamente dispostas. Trata-se do facto de os docentes do 1.º ciclo e os educadores de infância não serem licenciados de raiz. Por isso é que o XIII Governo Constitucional apresentou uma proposta de lei de alteração da Lei de Bases do Sistema Educativo, que, entre outros aspectos, permitia a criação de cursos de licenciatura de raiz, no caso dos educadores de infância e dos professores do 1.º ciclo. E, do nosso ponto de vista, assim se superou um persistente factor de discriminação categorial no corpo docente.
A opção seguinte representava uma consequência lógica, que era criar um dispositivo para permitir complementos de formação aos docentes no sistema que eram, e são, bacharéis, se fossem educadores de infância ou professores do 1.º ciclo. O dispositivo dos complementos de formação, por essa decisão básica, teve como primeira prioridade a resposta a esta questão. Isto não quer dizer que ignoremos as outras questões, isto é, os complementos de formação que é necessário estabelecer quer para os docentes bacharéis quer até para os docentes vinculados, portanto, para os professores dos quadros do Ministério da Educação que não são bacharéis, existindo, nalguns casos, características de profunda injustiça. Um caso evidente é o do ensino artístico, onde alguns dos nosso melhores mestres, do ponto de vista do ensino, estão impedidos de aceder ao 10.º escalão justamente porque, na altura em que se formaram, o nível mais alto de habilitações nem sequer era superior e, contudo, são mestres reconhecidos e reputados com excelente qualidade no nosso ensino vocacional artístico.
Em relação ao pólo da UTAD em Chaves, remeto a resposta para o Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior e, em relação à Escola EB 2, 3 de Chaves, veremos essa questão.

O Sr. David Justino (PSD): - Sr. Secretário de Estado, já agora, responda à pergunta que fiz relativa à Universidade Católica!

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior.

O Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior: - Relativamente à unidade orgânica da UTAD em Chaves, como o Sr. Deputado sabe, a questão principal que tem sido colocada prende-se com a disponibilização do projecto. Ora, isso tem implicado que trabalhemos com o reitor e com a própria Câmara Municipal, visto que ela esteve envolvida nessa questão. Antes do Verão, tendo diagnosticado a situação, vimos que o que era essencial, porventura mais do que o que está inscrito em PIDDAC, era justamente ultrapassarmos os obstáculos técnicos - que não vale a pena descrever - existentes nessa matéria. Assim, dei à Direcção-Geral a orientação de que assim fosse e assim se tem trabalhado. Só lhe posso dar a visão mais positiva da situação e creio que estamos no bom caminho
Já agora, relativamente ao que o Sr. Deputado Fernando Costa disse sobre as Caldas da Rainha, aproveito esta oportunidade para lhe dar uma notícia, do meu ponto de vista, tranquilizadora: é que estamos a trabalhar bem com o Instituto Politécnico de Leiria, que, nessa matéria, nos fez uma proposta que, cremos, é boa e que podemos