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ou do congelamento ou esgotamento de reestruturações em curso, de tal sorte que, na decomposição destas despesas com o pessoal, o efeito líquido seja 0%.
Mais: o Governo disse, através do Sr. Ministro das Finanças e do Sr. Secretário de Estado do Orçamento, que, relativamente às chamadas despesas ou abonos variáveis - leia-se, fundamentalmente, horas extraordinárias -, tenciona fazer uma forte contenção ou, eventualmente, uma fortíssima contenção - creio que foi um destes adjectivos a ser utilizado.
Relativamente à área da saúde, parece-nos, salvo evidência em contrário - e agora pedimos uma explicação convincente e detalhada ao Sr. Ministro da Saúde e à sua equipa de Secretários de Estado -, que o efeito volume no sector da saúde, e em particular no Serviço Nacional de Saúde, será significativamente superior a 0%. Isto é, haverá uma admissão líquida de funcionários, seja qual for o seu vínculo, que prestem serviço no Serviço Nacional de Saúde, de tal sorte que haverá um volume significativo.
Ora, aqui entroncam as políticas que o Sr. Ministro da Saúde disse que eram fundamentais para 2002. Elas têm que ver, no que agora nos interessa, em matéria de reflexo orçamental, na circunstância de estarem previstas, por um lado, com a criação e dotação em pessoal de vários centros de saúde com reflexos importantes e, por outro, com dotações reforçadas ao nível de pessoal, nomeadamente nos hospitais que estão integrados no Serviço Nacional de Saúde. Pergunto: qual é o efeito volume que suporta a execução das políticas de saúde que o Sr. Ministro viu aprovadas no Orçamento na generalidade? Diga-nos também, relativamente aos funcionários, onde vai haver um aumento líquido, se possível decompondo em categorias profissionais, nomeadamente no que respeita a médicos, enfermeiros e agentes em saúde.
Por outro lado, pode dar-nos a garantia de que não haverá qualquer efeito orçamental em matéria de promoções e que não haverá também qualquer outro efeito em matéria de reestruturações? Mas faço aqui uma ressalva: o Sr. Ministro da Saúde disse, por exemplo, que uma medida que tomará, no ano 2002, será a de resolver e executar compromissos anteriores ainda não executados. Refiro-me, por exemplo, à dotação, em pessoal, das farmácias hospitalares, uma das medidas que foi e é sublinhada como sendo indispensável cumprir - refiro esta a título de exemplo, mas outras haverá.
Assim, pergunto quais são os efeitos das reestruturações, nomeadamente neste caso, e pergunto se ele vai avante ou não, bem como se haverá outros que não irão.
Finalmente, quanto às horas extraordinárias, sendo que, de acordo com os números referidos pelo Ministério, salvo erro cerca de 36% das despesas com pessoal, em termos globais, são relativos a horas extraordinárias…

O Sr. Ministro da Saúde (Correia de Campos): - De médicos e enfermeiros!

O Orador: - Agradeço-lhe, Sr. Ministro, e V. Ex.ª far-me-á o favor de me corrigir, na sua resposta. Em todo o caso, parto com a convicção de que é um número muito significativo.
Gostaria de saber se também nesta matéria o Ministério está em condições de nos dizer qual vai ser o acréscimo ou decréscimo na rubrica das horas extraordinárias, já que nenhum de nós ignora que esta é uma componente importantíssima e indispensável (pelo menos até agora e a não ser que haja qualquer reestruturação profunda) para um funcionamento minimamente satisfatório dos principais serviços de natureza hospitalar, para não me referir a outros.
Pelo contrário, e referindo agora um aspecto fundamental, a expectativa da generalidade dos utentes é a de que a melhoria generalizada e ansiada pela população em geral dos cuidados de saúde obrigará (a não ser que haja fortíssimas medidas de redução de desperdícios que possam compensar) a um acréscimo muito significativo das dotações, nomeadamente em recursos humanos, pelo menos ao nível das horas efectivamente trabalhadas, em benefício dos utentes.
Encerrada esta matéria do pessoal, gostaria de colocar…

O Sr. Presidente (Fernando Serrasqueiro): - Sr. Deputado, tínhamos combinado um limite de 5 minutos para a primeira intervenção…

O Orador: - Sr. Presidente, peço desculpa, mas não ouvi essa combinação. Em todo o caso, vou terminar logo que possível.
Quanto à matéria das despesas com medicamentos, gostaria de referir que ainda hoje, em sede da Comissão de Saúde e Toxicodependência, ouvimos a Associação Nacional de Farmácias referir-nos que o Ministério da Saúde tem vindo a pagar, ao longo da execução do ano 2001, a facturação corrente em cerca de 50%. Também sabemos da conclusão, anunciada por V. Ex.ª, de um protocolo com a APIFARMA, segundo o qual, no próximo ano, se os medicamentos à porta da fábrica aumentarem acima dos 6,5%, a indústria devolverá esses aumentos ao Ministério.
Como tal, parece-nos lógico assumir que, a não ser que haja alguma medida de fundo não incluída nas políticas que anunciou, haverá a expectativa de um crescimento das despesas com medicamentos muito acima dos 4% globais do aumento. Gostaríamos, pois, de saber qual é esse valor.
Por outro lado, e passando rapidamente à conclusão, nos números orçamentados para o ano 2002, na óptica da contabilidade nacional, verificamos que há, nomeadamente ao nível dos subcontratos para produtos farmacêuticos, a previsão de uma verba da ordem dos 227 milhões de contos de compromissos, sendo que, na óptica da contabilidade pública, verificamos a existência de uma verba de 150 milhões de contos. Isto é, pretende-se pagar 150 milhões de contos, sendo que os compromissos serão de 227 milhões de contos. Sr. Ministro da Saúde, se isto não evidencia uma desorçamentação nesta matéria, não consigo encontrar outra explicação!
Quero ainda sublinhar, nesta intervenção sucinta, que, a nosso ver, esta desorçamentação que aqui explicitei (e poderia continuar a explicitar, sobre outras rubricas) incorre na violação do artigo 22.º da lei do enquadramento orçamental, que obriga a que os saldos de exercício sejam nulos ou positivos para os fundos e serviços autónomos, como é o caso do Serviço Nacional de Saúde. De facto, a não ser que V. Ex.ª nos informe de que não haverá produção de défice de exercício no ano 2002, o Governo incorre, a nosso ver, na violação deste artigo 22.º.
Quanto às políticas em concreto sobre as quais gostaríamos de saber se existe disponibilidade por parte de V. Ex.ª para corrigir a tónica ou a intensidade daquilo