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facto, a lógica e a doutrina fiscais apontam neste sentido; por que é que o sistema financeiro tem de ter um privilégio que os outros sectores da actividade económica não têm. Por outro lado, o artigo 34.º do Código do IRC, a que nos estamos a referir, abre uma porta para a dedução das provisões que resultarem de problemas, de avisos do Banco de Portugal, em sede de controlo e disciplina da actividade das entidades que tem sob sua supervisão, no quadro dos limites que o Banco de Portugal refere.
Portanto, temos aqui dois universos: a reforma fiscal excepciona, com um período de transição até 2003, da base tributável os riscos para provisões gerais de crédito, e o Sr. Ministro disse que não estava a pensar mexer nisto; e depois há um outro conjunto de provisões que resultam, enfim, de segurança, de normas internas que o Banco de Portugal envia para as entidades que tem sob sua supervisão e que permite um certo tipo de provisões.
Assim, Sr. Ministro, pergunto se, em relação a qualquer uma destas matérias, o Governo prevê alterar o que está neste momento em sede de reforma fiscal. Ou então, dito de outra maneira, para que o Sr. Ministro responda directamente: uma das questões, como o Sr. Ministro sabe, e tem sido "um cavalo de batalha" da Associação Portuguesa de Bancos e do próprio Governador do Banco de Portugal, é a reintrodução das deduções, agora a título de provisões para crises cíclicas ou provisões para riscos anticíclicos, como é chamado, mas é logo dito que até nem é preciso alterar a lei da reforma fiscal, porque basta que isso seja adoptado em sede de aviso do Banco de Portugal. É evidente que, seja por um caminho ou por outro, o Governo não pode ficar indiferente a isto e tem de ter uma opinião sobre esta matéria.
Partindo do princípio de que, tendo em conta a resposta dada pelo Sr. Ministro na última reunião em que abordámos este assunto, em matéria de provisões para riscos gerais de crédito não vai haver alterações, será que estamos a caminhar para uma solução onde vai haver, de facto, a introdução de um novo tipo de provisões para riscos gerais de crédito, designadamente provisões para riscos anticíclicos, não por via do Orçamento e da alteração da reforma fiscal mas por via de uma mera operação interna do Banco de Portugal, que, no fundo, leva ao mesmo, que é diminuir a base tributável da banca, que já hoje paga os 12,9%? Sr. Ministro, gostava de obter para isto uma resposta clara, para evitar ambiguidades.
Por último, foi criada uma estrutura, a ECORDEP (Estrutura de Coordenação para a Reforma da Despesa Pública), e os estudos da ECORDEP nunca vieram a público; os seus membros queixam-se das razões que levaram a que isto não viesse a público, porque são estudos que, naturalmente, o País e em particular os Deputados teriam interesse em conhecer. Assim, pergunto-lhe, Sr. Ministro, se pensa publicar ou, pelo menos, entregar à Comissão de Economia, Finanças e Plano os estudos da ECORDEP quanto à reforma da despesa pública, para nós também podermos fazer a nossa própria reflexão sobre uma matéria que não é de somenos importância.

A Sr.ª Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr.ª Presidente, Sr. Ministro das Finanças e Srs. Secretários de Estado, foram colocadas algumas questões que quero reforçar ou retomar e acrescentar um ou dois argumentos sobre os quais eu gostaria de ouvir a resposta do Sr. Ministro ou de alguém da sua equipa.
Começo por dizer que esta é a última reunião desta Comissão antes de entrarmos nas votações, que, naturalmente, pressupõem ainda uma continuação da discussão, mas chegamos agora, no momento em que nos confrontamos sobre informação, detalhes, interpretação, à conclusão da reunião conclusiva. As reuniões de quinta-feira e sexta-feira são já para a votação das propostas de lei, e, depois, naturalmente, a discussão e votação em Plenário.
Ora, chegados a este ponto do debate, há um facto que não quero deixar de sublinhar, porque é espantoso e muito mais ainda em relação a um tema que discutimos na generalidade, de que agora se tira a prova dos nove: o Governo argumentou, e a bancada socialista fê-lo com muita ênfase, no debate na generalidade, que tinha feito todo o esforço possível para esclarecer ou dar oportunidade aos partidos da oposição para apresentarem propostas, sugestões e encaminhamentos sobre a preparação do Orçamento. Tinha feito rondas de discussão a este respeito; tinha ouvido, tinha pedido comentários escritos; enfim, tinha feito o que se sabe que fez com esses comentários escritos, mas o facto é que o Governo teria feito todo o esforço possível.
Discutimos sobre a bondade ou a inadequação desse argumento, mas agora temos uma prova de facto: neste momento, em que há oportunidade de o Governo reagir a pedidos de esclarecimento ou a argumentos e às propostas apresentadas pelos partidos da oposição, estamos na situação absolutamente extraordinária de não sabermos se há ou não propostas da bancada que apoia o Governo. Há a proposta 245-C sobre a interpretação jurídica do artigo 57.º; ou, por outras palavras, a oposição, que fez um conjunto de propostas sobre as matérias substanciais de política económica, de cenários, de orientação da reforma fiscal, está confrontada com um silêncio absoluto visto que, a não ser que apareçam inopinadamente na altura da própria votação ou no próprio Plenário, não temos aqui propostas que, no entanto, por fontes anónimas - geralmente, por fontes anónimas -, vão enchendo os jornais, enquanto a Comissão vai reunindo, o que é uma situação absolutamente chocante. A não ser que seja tudo invenção dos jornalistas, incluindo os de alguns jornais de referência, a não que seja assim, esta alimentação por fontes anónimas sobre emendas e alterações que não são presentes à Comissão configuram uma situação de risco - vou utilizar os termos possíveis, neste contexto - de deslealdade profunda, em termos do debate parlamentar, e, portanto, de falta de clarificação.
Posso presumir que estas informações são infundadas, que são "fumo sem fogo", donde não teremos qualquer alteração do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, veiculando o ponto de vista do Governo, na fase final, aquando da votação. Pode ser que assim aconteça e que, portanto, se prove que é de facto "fumo sem fogo", mas se estivermos confrontados com a situação de matérias decisivas como a reforma fiscal, a interpretação da lei do Orçamento ou outras, que estamos a discutir aqui, em Comissão, há tanto tempo, virem a ser apresentadas na fase posterior, em que já não temos este contexto de discussão, é uma questão grave, permita-me considerá-la uma questão grave.
Ora, este é rigorosamente o problema das provisões para riscos anticíclicos. O Sr. Ministro e um dos vice-presidentes da bancada do PS, confrontados com uma primeira informação a este respeito, argumentaram que não sabiam de nada no dia em que estávamos a discutir - creio que estou a reproduzir com algum rigor a forma como foi apresentado o argumento -, ou seja "hoje…", hoje, então "… não sabemos de nada". Não sei se o Sr. Ministro nos dirá agora que soube alguma coisa desde então, ou se estamos exactamente