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O Sr. Presidente (António da Silva Preto): - Sr. Deputado, tem de terminar, porque já excedeu o tempo.

O Orador: - Termino, Sr. Presidente, com um pedido de esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado do Ambiente.
Se virmos o que está previsto em termos de investimento global decorrente do Plano Nacional da Água, chegamos, grosso modo, a um investimento anual que andaria à volta de 1100 milhões de euros, para cumprir o Decreto-Lei n.º 112/2002, de 17 de Abril. O que está relacionado com a água, em termos de investimento, no Orçamento do Estado, anda à volta de 6% daquela verba - mais ou menos 72 milhões de euros, mas admito que haja erros.
Ora, eu sei que o Plano Nacional da Água envolve investimentos autárquicos…

O Sr. Presidente (António da Silva Preto): - Sr. Deputado Honório Novo, tem de terminar.

O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente.
"Se for alterado o artigo 18.º, envolve investimentos privados e uma série de outros investimentos" - já sei; não venham com esta "desculpa"!
Agora, não acha que 6% do que seria uma média anual razoável para implementar o Plano Nacional da Água é demasiado pouco e fica aquém das aspirações do próprio Plano Nacional da Água?
Se eu estiver errado, o Sr. Secretário de Estado esclarecer-me-á com certeza.

O Sr. Presidente (António da Silva Preto): - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro…

O Sr. Pedro Silva Pereira (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (António da Silva Preto): - Dispõe de 3 minutos, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Silva Pereira (PS): - Sr. Presidente, não utilizarei o tempo todo. Na impossibilidade de utilizar outras figuras regimentais em sede de Comissão, intervenho apenas para que não fiquem no ar afirmações factualmente infundadas sobre a questão da eventual desclassificação de áreas protegidas.
O Sr. Deputado Vítor Reis disse, em primeiro lugar, que o diploma que previa a desclassificação de áreas protegidas tinha sido elaborado pelos governos do Partido Socialista. Não é verdade. Esse diploma data de 1993 e é sabido que é de autoria de um dos governos do Partido Social Democrata.
Em segundo lugar, o Sr. Deputado disse que esse diploma estava em vigor, no que diz respeito à desclassificação das áreas protegidas. Ora, é sabido que a elaboração dos planos de ordenamento das áreas protegidas já há muito tempo que não se rege por esse diploma de 1993, porque existe um diploma de 1999, o Decreto-Lei n.º 380/99, que regula o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial e regula também os planos de ordenamento das áreas protegidas.
Portanto, as disposições do diploma de 1993 já há muito tempo que não estão em vigor e, por isso, não há qualquer risco de desclassificação. Assim, invocar essa questão, isso, sim, constitui uma irresponsabilidade. Aliás, nos tempos dos governos do Partido Socialista, nunca houve processos judiciais em que essa questão tivesse sido invocada e, agora, pelos vistos, há.
Talvez este caminho que o Governo agora seguiu, aliás publicando um diploma prevendo a manutenção retroactiva da classificação das áreas protegidas, e este discurso de que o Sr. Deputado Victor Reis aqui foi intérprete, sejam, esses, sim, muito perigosos para a protecção dos valores ambientais nas nossas áreas protegidas.

O Sr. Presidente (António da Silva Preto): - Para responder, tem, agora, a palavra o Sr. Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.

O Sr. Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente: - Sr. Presidente, muito obrigado.
O Sr. Deputado José Augusto de Carvalho referiu-se à questão das transferências para as autarquias locais como um direito das autarquias locais, dizendo que são compromissos; de facto, está na lei. Também há compromissos de Portugal para com a União Europeia de que o défice não deveria ultrapassar os 3% e ficou em 4,1%…! É um compromisso, também vale como a lei. A lei é lei e aplica-se a todos.
Porém, há uma coisa que o Sr. Deputado José Augusto de Carvalho não disse e que podia ter dito. Por um lado, refere que não há confiança num crescimento da economia que se traduza num crescimento de cobrança que ultrapasse os 3,6%, mas, depois, vem referir que o Estado reserva-se o direito de contrair dívida em termos líquidos, o que não permite às autarquias locais.
Sr. Deputado, o Estado vai contrair dívida justamente para pagar às autarquias locais, porque, como sabe, se fossem aplicados, nos termos da Lei das Finanças Locais, os mecanismos que têm a ver com o cálculo do Fundo Geral Municipal e do Fundo de Coesão Municipal, faltariam 12,5 milhões de contos. Ou seja, a receita cobrada em 2001 não permite um crescimento automático nos moldes em que a Lei das Finanças Locais o prevê.
Dir-me-á: é um direito, porque, de acordo com a Lei das Finanças Locais, quando a média do IRS, do IRC e do IVA não corresponde a um crescimento pelo menos igual à taxa de inflação, o Governo terá de suportar essa diferença. Realmente o Governo suporta-a, só que, nas condições actuais, recorrendo ao crédito.
Portanto, do crédito que o Estado vai contrair, 12,5 milhões de contos destinam-se justamente a garantir o cumprimento da Lei das Finanças Locais. Era importante que o Sr. Deputado também tivesse esta questão em conta.
Quanto à questão sobre as verbas para formação dos eleitos das freguesias, também fico surpreendido, porque o Sr. Deputado preocupa-se com a formação destes últimos mas não com o facto de, a nível do Programa Foral, apenas ter sido utilizado 1% das respectivas verbas.

Protestos do Deputado do PS José Augusto de Carvalho.

Uma taxa de utilização de 1%! É surpreendente! O que é que o Sr. Deputado, enquanto Secretário de Estado, andou a fazer para não ter criado condições de mobilização das autarquias para realização da formação adequada, dizendo-nos que havia disponibilidade financeira. E havia, o Programa Foral tem afectos 40 milhões de contos. De facto, o que este Governo encontrou foi uma situação de absoluta incapacidade de utilização desses fundos, de tal