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O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Sr. Presidente, compreendo a posição do Sr. Secretário de Estado do Orçamento, mas o que acontece é que do Mapa XV-A constam várias estradas. Portanto, nesse pressuposto, não deveriam constar porque são afectas ao orçamento e ao plano de actividades do Instituto das Estradas de Portugal. Só que estão lá! É por isso que, estando umas e não estando outras, estamos a questionar o Sr. Secretário de Estado. Nós aceitávamos a explicação que está a dar se, porventura, não existisse nenhuma obra afecta ao Instituto das Estradas de Portugal.

O Sr. Ricardo Gonçalves (PS): - Essa é que é a questão!

O Orador: - Só que estão lá! Até estão lá casos de obras que já estão realizadas e prontas, bem como outras que se perspectiva serem lançadas nos próximos anos. É por isso que estamos a colocar este problema. Porque remeter esta questão para o orçamento do Instituto das Estradas de Portugal, bom, é uma solução. Só que, para não empolar o Mapa XV-A, PIDDAC regionalizado, essas verbas deveriam ter sido tiradas de lá. Mas dava jeito tê-las para que, no total, funcionasse para cada distrito uma determinada verba de acréscimo relativamente ao ano anterior. Mas depois, quando discutimos aqui quais são as verbas que estão e as que não estão e por que é que não estão, os senhores remetem a questão para o orçamento do Instituto das Estradas de Portugal.
É esta a questão, muito simples, que estamos a querer colocar.

O Sr. Ricardo Gonçalves (PS): - Muito bem! É isso mesmo!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Deputado, uma rotunda é, em princípio, algo de dimensão muito diminuta. O Sr. Deputado compara um projecto de uma estrada com chegar-se a individualizar rotunda a rotunda?! É apenas esta a questão.

O Sr. Ricardo Gonçalves (PS): - Ah, pois é! Há rotundas e rotundas!… Algumas custam um dinheirão!…

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais pedidos de palavra. Em todo o caso, sugiro que esta matéria venha a ser objecto de reflexão posterior, porque há aqui qualquer coisa que não joga. E o que não joga é o seguinte: o Instituto das Estradas de Portugal é, hoje, um organismo integrado no universo orçamental. Não há qualquer dúvida quanto a isso! Estando prevista a sua passagem a empresa pública, como acaba de dizer o Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro, criou-se, para a mesma situação, uma dualidade de critérios. Há matérias que são inscritas em PIDDAC e há matérias que neste momento estão num "limbo", nem sequer estão com actividade, na medida em que o Instituto das Estradas de Portugal, como empresa pública, não está criado. Mais tarde será.
Mas de uma maneira ou de outra, o problema que se coloca é este: ficaremos com uma situação em que determinado tipo de projectos são inscritos em PIDDAC e são submetidos ao controlo directo da Assembleia da República, enquanto que outros, escolhidos segundo regras que não conhecemos mas que são exactamente da mesma natureza, não são submetidos ao controlo da Assembleia da República.
Ora, logicamente, esta matéria não pode continuar assim, porque, havendo verbas públicas que são inscritas no Orçamento para obras de tipo x, qual é a base jurídica para se dizer que umas entram em PIDDAC e outras não? Certamente que tem de haver uma resolução deste conflito, porque se trata de um verdadeiro conflito, sobre a determinação de inscrição ou não dessas verbas no Orçamento.
Neste momento, o conflito não existe pela simples razão de que o Instituto das Estradas de Portugal, como empresa pública, não existe, portanto, o que não está inscrito em PIDDAC não está inscrito. E onde é que existe? Não existe em mais lado nenhum, porque de outro modo também não faria sentido. De facto, está aqui um problema para o futuro, efectivamente.

O Sr. Ricardo Gonçalves (PS): - Pois é! E as promessas do Sr. Ministro Mexia onde é que estão?!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente, talvez não tenha explicado bem. A explicação é muito simples e não existe duplicidade, existe uma clareza absoluta da lei que vigora hoje. Portanto, a clareza é absoluta!
Senão vejamos: os projectos que constam nas medidas e nos programas do Mapa XV e que depois estão desagregados no Mapa XV-A são aqueles que constam do Capítulo 50, ou seja, são aqueles que têm financiamento nacional, financiamento OE.
Obviamente que existirão outros projectos, particularmente aqueles que são implementados por entidades que não estão dentro do sector público administrativo, que são feitos usando o financiamento de receitas próprias, e esses projectos não constam hoje nem vão constar no futuro do Orçamento do Estado, porque não devem constar.
Era isto que eu estava a tentar explicar ao Sr. Deputado Francisco Louçã quando dizia que existe uma nova realidade, que é a existência do Instituto das Estradas de Portugal, mas agora enquanto entidade pública empresarial, que permite que, no futuro, em 2005, existam projectos que não têm de constar do Mapa XV-A, simplesmente porque não têm financiamento