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no Capítulo 50, isto é, financiamento do Orçamento do Estado, mas terão outro. Penso que isto é claríssimo!

O Sr. Ricardo Gonçalves (PS): - Mas de onde é que vem o dinheiro? Dos fundos comunitários?

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, há aqui duas questões. Uma é perceber e votar o Orçamento que temos perante nós, o Mapa XV, tal qual está. A outra é saber o que é que daqui resulta como orientação que o Governo já segue na elaboração deste Orçamento e mais tarde com a constituição do Instituto das Estradas de Portugal, E. P., ou seja, qual é a doutrina orçamental, para podermos medir bem o que estamos a votar.
Esta questão é importante porque, no caso do Mapa XV, estamos a votar um Orçamento que tem uma perspectiva plurianual, ou seja, iniciada uma estrada não se vai parar a obra em 2006, porque a obra tem continuidade e o desenvolvimento normal dos trabalhos far-se-á nos termos da adjudicação. Portanto, o que estamos a votar agora tem implicações para 2006, 2007, para o ano que for, por isso precisamos de perceber qual é a regra que efectivamente vai ser seguida.
Ora, eu estou um pouco baralhado, porque vejo duas interpretações possíveis. Uma é a seguinte: o Governo faz uma transferência orçamental para o Instituto das Estradas de Portugal, E. P. (no futuro) e, ao abrigo dessa transferência, toda e qualquer matéria, no caso matéria de investimento, que utiliza essa transferência entra no PIDDAC. Outra é a seguinte: o IEP não está criado, há-de ser criado no decurso de 2005, e, quando estiver criado, como qualquer outra entidade congénere, recebe a transferência e "vai à sua vida", fora do Orçamento.
O que quero saber é qual é a interpretação que a doutrina oficial do Governo dá. Não é porque eu esteja a discutir o Instituto de Estradas de Portugal, E. P. - a seu tempo se chegará aí, eventualmente - mas para perceber o aspecto plurianual da despesa que está a ser agora votada. Percebe a distinção, Sr. Secretário de Estado?
Tem a palavra.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente, neste momento, já está aprovada a passagem do Instituto das Estradas de Portugal a entidade pública empresarial, aguarda apenas a publicação. Portanto, em 2005…

O Sr. Presidente: - Aguarda tudo! Aguarda o decreto-lei e aguarda a promulgação. É como o fado: sendo tudo não é nada!

O Orador: - Mas, independentemente desse facto, penso que é bastante claro que os projectos que constam do Capítulo 50, que está a ser debatido, ou seja, os que estão implícitos no Mapa XV e que têm um percurso plurianual vão ter sempre financiamento do Orçamento do Estado, ou seja, hão-de constar sempre no Capítulo 50.
Outra coisa - e era isso que estávamos a debater porque era essa a questão inicial - é saber se a tal rotunda ligada às portagens e outras rotundas não deverão constar no PIDDAC. E aí a resposta é, no fim de contas, esta: "Bom, no Capítulo 50, que está a ser discutido, não consta, mas isso não significa que essa obra não possa ser implementada". Porquê? Porque a responsabilidade dessas obras é do Instituto das Estradas de Portugal, que, ao ser transformado em empresa, obviamente através de outros financiamentos, poderá ter um programa de obras autónomo, digamos assim.
É esta a resposta que, em princípio, penso, não gera qualquer questão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro.

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Sr. Presidente, já agora, aproveito esta explicação do Sr. Secretário de Estado para dizer que vejo no PIDDAC, num determinado distrito, um conjunto de obras, algumas com alguma dimensão, como, por exemplo, uma com um valor muito significativo e que diz respeito a um túnel, mas também vejo obras que têm outras fontes de financiamento, nacionais e comunitárias.
Portanto, agora é que deixei de perceber quais são as obras que estão inscritas em PIDDAC e quais são as que vão ser desviadas para o Instituto das Estradas de Portugal. Se, de facto, há algumas obras que só estão inscritas no Instituto das Estradas de Portugal, na nova formulação jurídica, então, era conveniente saber quais são as que estão inscritas no IEP e quais são as que estão inscritas no PIDDAC. Este ano, que é um ano de transição, temos algumas estradas que estão inscritas no PIDDAC, mas não sabemos quais são as que estão inscritas no Instituto das Estradas de Portugal, que, pelo que sabemos, vai ser criado muito proximamente, com o capital de que vai ser dotado.
Para podermos saber se as propostas que apresentamos estão incluídas no Orçamento do Estado ou se estão incluídas no orçamento do Instituto das Estradas de Portugal, talvez fosse conveniente sabermos qual é o plano de actividades do referido Instituto para o ano de 2005 para ficarmos totalmente esclarecidos relativamente às obras que temos de incluir no PIDDAC, Capítulo 50, e aquelas que, porventura, ficarão à espera de transição para o Instituto das Estradas de Portugal.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, realmente andamos à volta desta questão do Instituto das Estradas de Portugal e eu gostaria de deixar a nossa posição, face até às explicações dadas.
Encontrando-se o Instituto das Estradas de Portugal num período de transição e o facto de já ter sido decidido que ele terá um novo estatuto jurídico, com autonomia financeira e administrativa, naturalmente que isso determinará, do ponto de