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11 | II Série GOPOE - Número: 001 | 25 de Outubro de 2005

Sobre as necessidades líquidas de financiamento, Sr. Deputado, não há quaisquer discrepâncias. Gostaria de tornar bem claro que o limite de endividamento do Governo é o estabelecido no artigo 82.º da proposta de lei, ou seja os tais 10,8 mil milhões de euros. Nem mais um cêntimo em cima deste plafond.
O que o artigo 83.º diz é o seguinte: para além das necessidades de financiamento definidas no artigo 82.º, que, como lá diz, é para o financiamento do Orçamento e dos fundos ou serviços com autonomia administrativa e financeira, fixa-se um tecto de endividamento para as regularizações de situações do passado, que estão autorizadas na proposta de lei, mas não se estabelece qualquer plafond, qualquer limite, sendo que o artigo 83.º, no nosso entendimento, vem estabelecer um limite a essas regularizações do passado, limite esse que, aliás, se vir no quadro da página 103 do Relatório, está já incorporado no cálculo das necessidades de financiamento líquidas do Estado. Não haja dúvidas quanto a isso.
Na página 103 do Relatório, que tem o quadro que calcula as necessidades líquidas de financiamento, de 9,1 mil milhões de euros, estão aí incluídas as regularizações do passado, esses tais 1,6 milhões referidos no artigo 83.º. Portanto, não há que contar duas vezes! Não haja dúvidas quanto a isso! Mas, se a Assembleia tiver dúvidas, para nós, não há qualquer problema que as clarifiquem. Porém, o nosso entendimento quanto a isto é claro e gostaria de afirmar, com toda a clareza, perante esta Assembleia, que não há aqui qualquer intuito escondido ou recurso a qualquer leitura mais oportunista, se me permite o termo, do alcance do artigo 83.º.
O artigo 83.º para nós – repito – é tão-somente para dizer que, dentro daquele limite de 10,8 mil milhões de euros, 1,6 mil milhões de euros é para regularizações do passado, que já se encontram incluídos naquele montante. É este o nosso entendimento.
Agora, e para mostrar o rigor com que isto foi feito, Sr. Deputado, há uma questão, sobre a qual também não quero que fiquem dúvidas, que é a seguinte: porquê, então, nesse quadro da página 103 do Relatório se prevêem necessidades líquidas de financiamento de 9,1 mil milhões e aqui temos 10,8 mil milhões de euros? Sr. Deputado, a previsão de 9,1 mil milhões de euros considera que o défice vai ser de 4,8%. Portanto, os montantes cativados não vão ser descativados. Mas, e a prudência financeira assim o aconselha, para o caso de ocorrer um cenário pior, no caso de haver necessidade de proceder à descativação da cativação de 7,5 precisamos de ter meios de financiamento da verba ou verbas necessárias para cobrir a descativação. Ora, então, é preciso acrescentar a esses 9,1 mil milhões de euros o montante correspondente à cativação.
Por outro lado, Sr. Deputado, todos os anos é feito um financiamento de um período complementar relativamente ao ano anterior e, portanto, é preciso acrescentar também as necessidades de financiamento desse período complementar.
Ora, o valor dos 10,8 mil milhões de euros resulta, precisamente, da consideração não só das necessidades líquidas, tal como determinadas no topo do quadro da página 103 do Relatório, mas também para cobrir a eventual necessidade da descativação – espero que nunca venha a ocorrer! – e ainda para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes do período complementar. E tão-só! Nesta previsão não existe seja o que for escondido.
Gostaria também de chamar a atenção para o facto de que este limite de endividamento de 10,8 mil milhões de euros, em relação ao endividamento que é feito em 2005, traduz-se numa redução de 2150 milhões de euros, verificando-se uma redução, de 2005 para 2006, do endividamento do Estado superior a 2000 milhões de euros, e eu gostaria de salientar este aspecto.
Quanto à questão relativa ao PIDDAC, suscitada pelo Sr. Deputado Miguel Frasquilho, invocando que é baixo na educação, na ciência e tecnologia e mais elevado nos transportes, tenho de esclarecer o seguinte: o PIDDAC é, de facto, reconheço-o, de contenção em todos os sectores mas, como tive oportunidade de referir, não é uma contenção cega.
O PIDDAC procura, de facto, em áreas essenciais, acautelar objectivos de política importantes e eles são acautelados na área da educação e na da ciência e tecnologia.
Permitam-me que, não sendo eu ministro da educação nem, sequer, da ciência e tecnologia, os meus colegas do Governo tenham a oportunidade de explicar com maior pormenor à Assembleia as opções de política neste domínio, pois entendo que não compete ao Ministro das Finanças e, mais, considero estar um pouco para além da sua capacidade de abrangência ou, pelo menos, nos detalhes de todas estas matérias, entrar nestes detalhes.
Quanto à questão dos transportes, o PIDDAC é elevado – tem toda a razão – e isso decorre das obrigações quanto às SCUT. Mas, Sr. Deputado, permita-me que corrija o seu entendimento sobre o que o Sr. Primeiro-Ministro, eu próprio e o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações temos vindo a dizer sobre esta matéria.
É que, em boa verdade, temos andado a dizer o mesmo, não temos é de andar a repetir ipsis verbis o que cada um diz, portanto, não temos aqui uma cassete para as SCUT, apesar de todos dizermos o mesmo... E o que dizemos é o que consta do Programa do Governo, que refere que, de acordo com os indicadores económico-sociais e com a existência ou não de alternativas rodoviárias, haverá uma decisão de manutenção da inexistência das SCUT ou a introdução de portagens nessas vias, e isto consta claramente no Programa do Governo.
Não sei se o Sr. Deputado já o leu, mas peço-lhe para ler esse capítulo e verificar que nele consta que, de acordo com estes indicadores, o Governo admite que poderá haver lugar à introdução de portagens nas SCUT