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27 | II Série GOPOE - Número: 003 | 27 de Outubro de 2005

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr.ª Presidente, tentarei mesmo ser breve, até porque algumas das questões que irei colocar já estiveram em debate.
Uma primeira questão prende-se com os desempregados de longa duração, matéria que ainda recentemente estivemos a discutir no âmbito do Plano Nacional de Emprego. O Sr. Ministro até classificou e identificou muito bem o desempregado de longa duração. Afirmou também que não se vai resignar com esta situação, o que nos deixa naturalmente satisfeitos. Mas sabe o Sr. Ministro que estes desempregados de longa duração — aliás, o próprio Plano Nacional de Emprego refere-o — representam 50,8% dos desempregados — e estes seriam os dados do segundo semestre de 2005. Significa isto que, até pela caracterização que foi feita há pouco, se quisermos integrar estes desempregados muitos deles terão de mudar de profissão. Além disso, esta mudança de profissão requer uma intensificação na nova formação profissional e na qualificação.
A primeira pergunta muito concreta que lhe queria deixar é no sentido de saber se as verbas inscritas no Quadro XI para a formação profissional tiveram em consideração que esta será uma formação profissional muito específica, eventualmente mais cara, mas muito direccionada.
Queria também colocar-lhe uma questão que tem a ver com a recuperação dos equilíbrios financeiros da segurança social. O Sr. Ministro elencou quatro medidas e o enfoque que eu queria dar era a uma delas, nomeadamente ao combate à fraude.
Já foi dito que as listas dos devedores são absolutamente necessárias, no fundamental por uma questão de transparência. Este Governo, em relação à questão da transparência, tem tomado medidas, nomeadamente na verificação das contas bancárias para atribuição de alguns benefícios, em relação ao rendimento social de inserção e agora em relação à questão da nova proposta de pensão extraordinária. Achamos bem que essa transparência se verifique — é necessário o rigor —, pelo que achamos muito bem e urgente que as listas de devedores sejam imediatamente, tanto quanto possível, divulgadas.
Uma outra questão não tem só a ver com os devedores claramente identificados. Queria chamar a atenção para outras formas de descapitalização com recurso a falsos esquemas. Todos com certeza conhecemos — e o Sr. Ministro conhecerá particularmente bem — situações como as da Conforlimpa. Tenho também em meu poder uma declaração de aceitação de um trabalho por parte de um trabalhador que vem da empresa Mouriz Têxteis, Lda. A nova empresa põe o trabalhador a assinar um texto em que declara que «para todos os efeitos, esta empresa assumiu o compromisso de manter todas as regalias, direitos, obrigações e deveres referentes a todos os trabalhadores aquando da constituição desta empresa por cessação da empresa Mouriz Têxteis, Lda.. Esta reconhece a antiguidade no posto de trabalho desde o seu início, Dezembro de 1997, estando assim efectivo desde esta data.» Declara também que «o contrato por tempo indeterminado, assinado em 1 de Outubro de 2005, foi exclusivamente para cumprir as formalidades necessárias ao apoio e medidas de incentivo à recuperação acelerada das regiões com problemas de interioridade, designadamente na isenção do pagamento de contribuições à segurança social por parte da entidade empregadora.» Esta empresa tem sede no lugar de Santalve, Vilarinho, concelho de Vila Verde.
Queria chamar particular atenção para estes casos, que são de mais difícil identificação, mas que também proliferam na segurança social e levam à sua descapitalização.
Voltava a referir a situação da Conforlimpa porque esta empresa é uma das que presta serviços a entidades públicas, nomeadamente na área da saúde, neste momento nos distritos de Beja e Évora, e até no hospital de Évora, e que muitas vezes se serve deste esquema para utilizar fundos de isenção da segurança social.
O alerta que lhe queria deixar, Sr. Ministro, era no sentido de serem implementadas medidas de combate a estas situações.
Relativamente ao cálculo das pensões, um estudo do Governo prevê três cenários possíveis para esta situação. Num primeiro cenário, a nova fórmula entraria em vigor já em 2006, o que significaria que quem se reformasse a partir desse ano teria parte da pensão calculada segundo o método antigo e outra parte segundo o novo método. Num segundo cenário mantém-se o cálculo em 2006 mas reduzem-se as taxas de formação que, grosso modo, são ponderadores que garantem que as pensões mais baixas são beneficiadas em relação às pensões mais elevadas. Num terceiro cenário a forma de cálculo seria antecipada de 2017 para 2012.
As duas primeiras hipóteses teriam um efeito positivo nas contas da segurança social, mas, salienta o estudo, obrigariam a um maior esforço do Orçamento do Estado. Como os salários em Portugal são baixos, considerar desde logo toda a carreira contributiva levaria a que o Orçamento do Estado cobrisse esses complementos. A terceira hipótese é o cenário a partir do qual o Governo vai partir para a discussão com os parceiros sociais.
Na nossa opinião, a entrada em vigor destas novas regras provocaria que o défice se atenuaria 0,5 pontos em 2020, 0,9 em 2030 e 0,2 em 2050. O que se pergunta é se esta redução do défice compensa o custo social desta medida e se essa aferição está feita.
Quanto às reformas antecipadas e à alteração do Decreto-Lei n. 9/99, consideramos que há uma maior penalização. Aliás, consideramos que este Orçamento vem na linha da penalização dos mesmos de sempre.
Esta alteração vai provocar uma maior penalização, numa situação que muitas vezes não decorre da vontade dos trabalhadores. É verdade que muitas pessoas optam pela reforma antecipada digamos que por livre escolha, mas o que se sabe e o que se verifica é que esta medida das reformas antecipadas tem sido lesada e abusada pelas entidades empregadoras, muitas vezes por situações de falência ou outras, e também tem sido