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22 | II Série GOPOE - Número: 011 | 18 de Novembro de 2005

O Orador: — Sr. Deputado, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, e eu, quando viemos a esta Comissão para a discussão na generalidade do Orçamento, foi o próprio a reconhecê-lo e disse que esse era um aspecto que teria de ser corrigido. Ele disse-o, aqui. Se calhar, o Sr. Deputado estava distraído, mas isso já foi reconhecido! Quanto à questão do repatriamento de capitais, que foi levantada por vários Deputados, peço ao Sr. Secretário de Estado que, depois, diga algo mais sobre isto, mas há um aspecto que eu próprio gostaria de vincar, dirigindo-me, em particular, ao Sr. Deputado Francisco Louçã.
Se existe investigação criminal, Sr. Deputado, não vou dizer-lhe se está em segredo de justiça; não serei eu a dizer-lhe o que está ou não em investigação criminal. O que posso assegurar-lhe é que a medida referente ao repatriamento de capitais não serve para limpar eventuais delitos de natureza criminal.
Portanto, se há matéria de natureza criminal em investigação, a eventual punição de actos de natureza criminal neste domínio, obviamente não será posta em causa por esta medida, nem pode sê-lo, de forma alguma. Quanto a isso, pode ficar tranquilo.
Foi-me colocada uma questão relativamente aos benefícios fiscais em termos dos PPR. É verdade que, durante 2005, houve um significativo aumento da procura deste produto, aumento esse que continua a justificar-se pelo facto de existirem benefícios fiscais associados aos PPR.
É que o que o Governo retirou de benefício fiscal foi o chamado benefício fiscal «à entrada», quando alguém subscreve o PPR, mas há o benefício fiscal «à saída», em que só é tributado um quinto dos valores resgatados ao fim de cinco anos. Isto é, alguém que hoje, por exemplo, aplique 10 000 € num PPR, não beneficia de qualquer incentivo ou benefício fiscal neste momento, mas continua a haver o benefício fiscal, fazendo com que o PPR seja uma boa aplicação a prazo. É que uma aplicação a cinco anos, ao fim deste prazo, em vez de pagar a taxa liberatória de 20%, vai pagar 4%, ou seja, um quinto do valor. Portanto, é um bom incentivo!

O Sr. António Pires de Lima (CDS-PP): — Aos que o fizeram no passado!

O Orador: — Aconselho até que se aplique dinheiro nesses PPR! No entanto, não vamos chamar PPR a uma coisa destas porque isto não o é, em boa verdade, não o é.
Assim, a medida que o Governo se propõe introduzir é, de facto, um incentivo a um verdadeiro PPR que, em vez de ser uma aplicação a prazo, passa a ser algo que possa vir a ser uma fonte como que de rendimento para as pessoas que se aposentem. É isso que se pretende, ao repor, por um lado, um benefício «à entrada» e, por outro, ao reduzir a extensão do benefício «à saída», pelo que, em vez de a tributação incidir sobre um quinto do valor resgatado, conforme acontece agora, passa a incidir sobre dois quintos, portanto, incentivando não o resgate completo mas, sim, levantamentos graduais e progressivos ao longo do tempo, tipo uma renda para financiar as situações de reforma. É esse o espírito que preside à medida e ao incentivo nesta sede que o Governo aqui apresenta.
De facto, o Governo pretende repor a verdadeira lógica de plano poupança reforma.
Foram levantadas várias questões fiscais, nomeadamente sobre os tabacos, sobre o sigilo bancário, à qual já respondi e, aliás, registo com agrado o apoio do Deputado Honório Novo à medida agora adoptada quanto ao complemento solidário para idosos, sobre o imposto de selo, sobre os impostos municipais, mas o Sr.
Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais irá falar mais sobre estas questões.

O Sr. António Pires de Lima (CDS-PP): — Quanto às SCUT, aos funcionários públicos…

O Orador: — Calma! Ainda não cheguei à fase das respostas às questões colocadas pelo Sr. Deputado! Passo, agora; à questão das autarquias locais e à do plafond inscrito no n.º 4 do artigo 22.º.
Sr. Deputado, posso ser aborrecido e teimoso, mas sou tão teimoso quanto os Srs. Deputados, porque insistem sempre na mesma tecla. É que já tive oportunidade de esclarecer, a propósito dessa matéria, que esta não é uma verba adicional ou uma autorização para uma despesa adicional.
O que constatamos – e já o disse aqui –, no relacionamento financeiro entre o Governo e as autarquias, é que, para além das transferências previstas em sede da Lei das Finanças Locais, há todo um conjunto de outras transferências aos mais variados títulos – para apoiar as bibliotecas, para apoiar acções desportivas, para apoiar os chamados «trabalhos de natureza simples», para apoiar o teatro e o cinema – e isso é tudo no âmbito de contratos-programa.
Seja no âmbito de subsídios ou de outros auxílios financeiros, fizemos um levantamento dos montantes transferidos, aos mais variados títulos, entre a administração central e as autarquias, cujo total atingiu cerca de 370 milhões de euros em 2005.
O que pretendemos é dizer que isto não pode ser assim, que tem de haver disciplina financeira, também a este nível. Por isso, impusemos um limite às verbas a transferir para as autarquias através desses vários e múltiplos mecanismos de transferência, nem sempre da maior transparência.
De igual modo, na semana passada, tive oportunidade de referir que, destes 200 milhões de euros que estabelecemos como limite, 176 milhões de euros já estão comprometidos, correspondem a contratos-