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27 | II Série GOPOE - Número: 013 | 24 de Novembro de 2005

O Sr. Presidente: — Depois da intervenção do Sr. Deputado Bernardino Soares creio estar concluído o debate sobre esta matéria.
Como não descortino mais nenhum pedido de palavra, vamos passar à votação da proposta de 222-C, do PCP, de aditamento de um novo artigo, o artigo 8.º-A.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do Partido Socialista, votos a favor do PCP e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 8.º-A Majoração da comparticipação de medicamentos genéricos no regime especial

O prazo a que se refere o n.° 2 do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 270/2002, de 2 de Dezembro, é prorrogado até 31 de Dezembro de 2006.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, passamos ao artigo 9.º, em relação ao qual há várias proposta de alteração.
Para apresentar a proposta 204-C, do PCP, querendo, tem a palavra o Sr. Deputado Abílio Dias Fernandes.

O Sr. Abílio Dias Fernandes (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A alteração proposta ao n.º 1 deste artigo parece simples, mas tem a ver com o desajustamento de contas na prova que é feita sobre as dívidas das autarquias a determinadas entidades.
Como se preconiza a possibilidade de reter verbas, deve ser feita aqui a afirmação de que elas deverão ser comprovadas para se poder proceder a uma intervenção deste tipo.
Propomos ainda a eliminação do n.º 3, porque as garantias fiscais que a própria Lei das Finanças Locais preconiza são suficientes e, em nossa opinião, não devem sobrepor-se às da Lei de Enquadramento Orçamental nesta matéria.

Neste momento, reassumiu a Presidência a Sr.ª Vice-Presidente Teresa Venda.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta ao n.º 1 do artigo 9.º é em tudo semelhante à que é apresentada pelo Governo, apenas difere no termo «comprovados». Ora, gostaria de compreender melhor o sentido desta alteração: «As transferências (…) podem ser retidas para satisfazer débitos comprovados, vencidos e exigíveis (…)». Se os débitos são exigíveis já estão comprovados! Portanto, penso que o termo «comprovados» é completamente desnecessário, dado que só se podem reter verbas relativamente a dívidas vencidas e exigíveis. Daí entendermos não fazer sentido esta alteração.

A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Tem a palavra o Sr. Deputado Abílio Dias Fernandes.

O Sr. Abílio Dias Fernandes (PCP): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, há situações em que as contabilidades dos respectivos serviços não coincidem com as das autarquias. Por exemplo, na ADSE é frequentíssimo as contabilidades não estarem ajustadas, e, portanto, a comprovação faz com elas se ajustem. É neste sentido que a palavra «comprovado» pode dar um melhor rigor na compatibilização.

A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Baptista.

O Sr. Vítor Baptista (PS): — Sr.ª Presidente, não tínhamos grandes dúvidas, mas ficámos mais bem esclarecidos. Isto porque o termo «comprovados», sem mais, conduzia-nos a uma situação em que o devedor não reconheceria a dívida por qualquer motivo, o que faria com este n.º 1 não surtisse qualquer efeito. Ora, se a dívida é exigível, está garantidamente comprovada entre as partes.
Nestes termos, o efeito prático era o de haver uma entidade devedora que não reconhecesse a dívida perante as instituições e, portanto, continuaríamos a adiar os problemas.

A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Para apresentar a proposta 118-C, de Os Verdes, que altera o n.º 3, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, a questão é tão simples que quase dispensa uma apresentação.