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28 | II Série GOPOE - Número: 013 | 24 de Novembro de 2005

A proposta visa a correcção de uma mera formalidade que pode traduzir-se numa injustiça gravosa para as autarquias. E penso que a proposta fala por si.

A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Para intervir sobre esta matéria, tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): — Sr.ª Presidente, esta proposta de Os Verdes, como o próprio Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes referiu, é de tal modo evidente que o Partido Socialista nada tem a dizer em contrário.
Em contrapartida, apesar de ainda não ter sido apresentada, não concordamos com a proposta 164-C, do PSD, de alteração ao n.º 3, porque, na prática, e sem o dizer, restringe o universo às autarquias locais, impedindo, por exemplo, as regiões autónomas de serem por ela abrangidas.

A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr.ª Presidente, de facto, no espírito, a proposta 164-C, do PSD, é muito semelhante à 118-C, de Os Verdes. E não há dúvida de que nos apraz registar aquilo que o Partido Socialista referiu, que também deve abranger as regiões autónomas, além das autarquias locais, desde que o conteúdo não seja diferente.
Portanto, o que pensamos é que a proposta 118-C, no fundo, quer dizer a mesma coisa que a proposta 164-C, só que a proposta 118-C alarga o âmbito de aplicação também às regiões autónomas.
É só isto que temos a dizer.

A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra, vamos proceder à votação do artigo 9.º da proposta de lei, relativamente ao qual foram apresentadas as propostas 204C, 118-C e 164-C.
Começamos pela proposta 204-C, apresentada pelo PCP.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr.ª Presidente, para facilitar, eventualmente, a votação ao Partido Socialista, solicito a autonomização da votação do n.º 3 constante da proposta 204-C, que é de eliminação. Faço este pedido, porque, como no ano passado o Partido Socialista votou a favor uma proposta igual, de certeza que, este ano, também votará a favor da eliminação desta norma.

A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Srs. Deputados, se bem percebi a proposta do Sr. Deputado Honório Novo, vamos votar em bloco os n.os 1, 2 e 4, autonomizando o n.º 3, da proposta 204-C. É assim, Sr. Deputado Honório Novo?

O Sr. Honório Novo (PCP): — Não, Sr.ª Presidente! Só o n.º 1, porque nos n.os 2 e 4 mantém-se o articulado da proposta de lei.

A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Muito bem, Sr. Deputado.
Vamos então votar o n.º 1, constante da proposta 204-C, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e do BE.

Era a seguinte:

1 — As transferências correntes e de capital do Orçamento do Estado para os organismos autónomos da administração central, para as regiões autónomas e para as autarquias locais podem ser retidas para satisfazer débitos comprovados, vencidos e exigíveis, constituídos a favor da Caixa Geral de Aposentações, da ADSE, do Serviço Nacional de Saúde, da segurança social e da Direcção-Geral do Tesouro, e ainda de contribuições e impostos, bem como dos resultantes da não utilização ou utilização indevida de fundos comunitários.

A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 204-C, do PCP, na parte em que elimina o n.º 3 do artigo 9.º da proposta de lei.