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23 | II Série GOPOE - Número: 013 | 24 de Novembro de 2005

Alteração ao Quadro I (Diversas alterações e transferências)

1 (…) 2 (…) 3 (…) 4 (…) 5 (…) 6 (…) 7 (…) 8 Alterações orçamentais decorrentes das negociações do aumento salarial da Função Pública no sentido de garantir que nenhum dos funcionários tenha um aumento inferior a € 50 (euros) 9 Actual n.º.8 10 Actual n.º.9 Os actuais n.os 10 a 27 são renumerados em conformidade com a alteração proposta 28 Actual n.º 27

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Artigo 6º Transferências orçamentais

Fica o Governo autorizado a proceder às alterações orçamentais constantes dos quadros I a V anexos à presente Lei, da qual fazem parte integrante.

Alteração ao Quadro IV (Transferências entre a Administração Central e as autarquias locais, regiões autónomas e segurança social)
Origem Destino Limites máximos dos montantes a transferir Âmbito/Objectivo 1 (…) 2 Ministério das Finanças Autarquias Locais € 30 000 000 Contribuições para a Caixa Geral de Aposentações 3 Anterior n.º 2 4 Anterior n.º 3 Os actuais n.os 4 a 27 são renumerados em conformidade com a alteração proposta 28 Actual n.º 27 O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação das propostas 198-C, 199-C, 200C, 201-C, 202-C e 203-C, todas do PCP, que alteram o Quadro I a que se refere o artigo 6.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP e do BE e a abstenção do CDS-PP.

Eram as seguintes:

(198-C) Quadro I (Diversas alterações e transferências) A que se refere o artigo 6.º

28 Transferir da dotação provisional para a EDIA —,Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S.A., a verba de 50 000 000 € com vista ao financiamento das contrapartidas nacionais das candidaturas a apresentar aos fundos comunitários para continuidade dos investimentos em curso no Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva.

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(199-C) Quadro I (Diversas alterações e transferências) A que se refere o artigo 6.º

28 Transferir da dotação provisional para o Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas, a verba de 25 000 000 € com vista à criação dum Fundo de Apoio aos Agricultores e Pescadores com vista à minimização das incidências negativas das flutuações dos preços dos combustíveis (gasóleo, gasolina e outros).