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20 | II Série GOPOE - Número: 013 | 24 de Novembro de 2005

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, quero apenas dizer que estas seis propostas relativas ao artigo 6.º apresentadas pelo Partido Comunista estão divididas em dois blocos. As quatro primeiras vão buscar verba à dotação provisional do Ministério das Finanças, ainda que a título de autorização — se bem que o objectivo político-orçamental do Partido Comunista seja o de ir buscar verba à dotação provisional do Ministério das Finanças —, e as outras duas ao Capítulo 60 do Ministério das Finanças.
Quais seriam as consequências da aprovação destas seis propostas do Partido Comunista e da aplicação das verbas que elas propõem? Pergunto-o porque o PCP não pode partir doutro princípio que não seja o da sua aprovação. De facto, se propõe estas dotações para o Alqueva e para as diversas entidades que aqui estão referidas não é no sentido de autorizar o Governo a utilizá-las para a aquele fim, mas, sim, no sentido de exigir ao Governo essa utilização. De qualquer modo, se elas fossem aplicadas e esgotadas dentro da proposta que é feita, o que teríamos era a diminuição em 1% da possibilidade de o Governo fazer aumentos salariais à função pública e, em relação ao Capítulo 60, uma das coisas que podia ficar em risco era a compensação às empresas de transportes pelo passe social. Estas seriam, portanto, as consequências negativas das propostas do Partido Comunista.
Quando se fazem propostas de alteração ao Orçamento é bom que não se fique só pela parte positiva, devendo evidenciar-se também a parte negativa. O que o Partido Comunista também nos propõe também é, portanto, que não haja 1% de aumento salarial para a função pública, face ao plafond que existe, e que sejam criados problemas complicados em termos das compensações às empresas de transportes pelo passe social.

O Sr. Presidente: — Para uma interpelação à mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, gostaria de questionar a mesa sobre se, por acaso, terá sido adicionalmente apresentada qualquer justificação ou informação complementar sobre as regras transparentes eventualmente já aprovadas pelo Conselho de Ministros para tornar credíveis, conhecidas e objectivas as transferências para as autarquias locais que, eventualmente, tenham abrigo na proposta 4-C do Partido Socialista.
Simultaneamente, em relação ao que o Sr. Deputado Afonso Candal acabou de dizer, afirmo que as verbas necessárias para cumprir as propostas do PCP não são retiradas da dotação provisional do Ministério das Finanças, mas, por exemplo, do Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas.
Finalmente, queríamos perceber, requerendo uma explicação do Sr. Secretário de Estado, se a dotação provisional do Ministério das Finanças é, toda ela, afecta a salários. Assume esse compromisso, Sr. Secretário de Estado?

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, gostava de sublinhar, antes de mais, que não fez uma interpelação à mesa sobre a condução dos trabalhos.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Admito que não!

O Sr. Presidente: — Em segundo lugar, relativamente à matéria objectiva que referiu sobre os critérios anunciados pelo Conselho de Ministros relativos às autarquias, …

O Sr. Honório Novo (PCP): — Os critérios que já foram aprovados esta semana!

O Sr. Presidente: — … interpretando o que todos os Srs. Deputados pensarão sobre esta matéria, a mesa não deixará de solicitar essa informação com a devida brevidade.
Dito isto, passaremos à votação da proposta 168-C, do BE, de alteração ao artigo 6.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e do BE.

Era a seguinte: Artigo 6.º Transferências orçamentais

Fica o Governo autorizado a proceder:

a) Às alterações orçamentais e transferências constantes dos Quadros I a V anexos à presente lei, da qual fazem parte integrante, com as correcções constantes do número seguinte; b) À alteração dos Mapas do Orçamento do Estado, de tal modo que nenhum funcionário seja aumentado