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22 | II Série GOPOE - Número: 013 | 24 de Novembro de 2005

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDSPP e do BE.

São as seguintes:

Quadro III (Transferências relativas ao Capítulo 50) a que se refere o artigo 6.º
ORIGEM DESTINO LIMITES MÁXIMOS DOS MONTANTES A TRANSFERIR ÂMBITO/OBJECTIVO 1 Presidência do Conselho de Ministros Instituto Português da Juventude MOVIJOVEM — Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Lda.ª € 500 000 Projecto «Pousadas da juventude» 2 Presidência do Conselho de Ministros Instituto Português da Juventude Fundação para a divulgação das tecnologias de informação € 475 000 Integração dos jovens na sociedade de informação 6 Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Instituto do Ambiente Entidades do Ministério da Economia e Inovação € 250 000 Programa «Ambiente e Ordenamento do Território» (…) 7 Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Instituto do Ambiente e Instituto dos Resíduos EDM — Empresa de Desenvolvimento Mineiro, SA.
€ 538 773 Projectos de Recuperação Ambiental de Áreas Mineiras Degradadas 8 Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Instituto da Água

RECILIS — Tratamento e Valorização de Efluentes, SA e TREVO OESTE — Tratamento e Valorização de Resíduos Pecuários, SA € 750 000 Participação em projectos de tratamento dos efluentes de suinicultura das bacias hidrográficas do Rio Lis e dos Rios Real, Arnóia e Tornada

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Quadro II (Alterações e transferências no âmbito da Administração Central) a que se refere o artigo 6.º
ORIGEM DESTINO
LIMITES MÁXIMOS DOS MONTANTES A TRANSFERIR ÂMBITO/OBJECTIVO 66 Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Secretaria-Geral Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social € 2 324 727 Encargos com subsídio de renda de habitação (…) 88 Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Instituto do Emprego e Formação Profissional Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas € 3 950 000 O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação das propostas 115-C e 116-C, de Os Verdes, que alteram o artigo 6.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e do BE.

Eram as seguintes: Artigo 6º Transferências orçamentais

Fica o Governo autorizado a proceder às alterações orçamentais constantes dos quadros I a V anexos à presente Lei, da qual fazem parte integrante.